COVID-19: vacinados dispensados de testes em eventos

13.10.2021

As pessoas com vacinação completa contra a COVID-19 há mais de 14 dias passam a estar dispensadas de realizar testes de rastreio em eventos desportivos, culturais e familiares. Nos lares de idosos os testes regulares vão manter-se como medida de proteção à população mais vulnerável.

Os testes regulares deixam igualmente de ser necessários nas seguintes situações:

  • nas unidades de Cuidados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados (residentes, utentes e profissionais)
  • nos estabelecimentos prisionais e centros educativos
  • nas unidades prestadoras de cuidados de saúde (doentes e acompanhantes).

No entanto, a realização dos testes mantém-se:

  • para residentes, utentes e profissionais dos lares de idosos
  • em procedimentos geradores de aerossóis (broncoscopia, laringoscopia, entre outros)
  • antes do internamento hospitalar.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou estas medidas na Norma 019/2020, com o objetivo de adaptar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 à elevada cobertura vacinal atingida em Portugal e à atual situação epidemiológica.

Fonte: Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS)