COVID-19: vacinados dispensados de testes em eventos
As pessoas com vacinação completa contra a COVID-19 há mais de 14 dias passam a estar dispensadas de realizar testes de rastreio em eventos desportivos, culturais e familiares. Nos lares de idosos os testes regulares vão manter-se como medida de proteção à população mais vulnerável.
Os testes regulares deixam igualmente de ser necessários nas seguintes situações:
- nas unidades de Cuidados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados (residentes, utentes e profissionais)
- nos estabelecimentos prisionais e centros educativos
- nas unidades prestadoras de cuidados de saúde (doentes e acompanhantes).
No entanto, a realização dos testes mantém-se:
- para residentes, utentes e profissionais dos lares de idosos
- em procedimentos geradores de aerossóis (broncoscopia, laringoscopia, entre outros)
- antes do internamento hospitalar.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou estas medidas na Norma 019/2020, com o objetivo de adaptar a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 à elevada cobertura vacinal atingida em Portugal e à atual situação epidemiológica.