Empregadores já podem anular vínculo do trabalhador na Segurança Social Direta

18.12.2020

Desde o passado dia 17 de dezembro que as entidades empregadoras e os seus representantes têm disponível uma nova funcionalidade na Segurança Social Direta: anular o vínculo do trabalhador. O serviço de consulta de trabalhadores foi também reformulado, para uma organização da informação mais simplificada.

No caso de situações de não comparência do trabalhador, os empregadores podem aceder ao menu emprego da Segurança Social Direta e anular o vínculo do trabalhador, desde que usem esta funcionalidade no decorrer do mês em que o vínculo laboral se inicia.

Para além desta novidade, é agora também possível consultar o detalhe cronológico do vínculo com o trabalhador, os períodos e taxas desse vínculo, os locais de trabalho, a isenção / suspensão da obrigação contributiva dos trabalhadores e membros de órgãos estatutários.

Fonte: Segurança Social