Escrituras e divórcios por videoconferência a partir de 4 de abril

17.02.2022

A partir de 4 de abril, o portal da Justiça vai disponibilizar um novo serviço de videoconferência. Mediante agendamento, vai ser possível realizar atos como divórcios, escrituras, habilitações de herdeiros, autenticar documentos particulares e reconhecimentos, entre outros.

O pedido de agendamento é feito na área reservada do portal da Justiça. O sistema permite ainda identificar os intervenientes, bem como submeter e gerir os documentos, entre outras ações.

A confirmação da sessão de videoconferência é enviada por e-mail. No caso de atos da competência de conservadores de registos, de oficiais de registos e de agentes consulares portugueses, também é enviada informação sobre o valor e dados para pagamento das taxas.

Verificação da identidade e autenticação na plataforma

Antes de iniciar as sessões de videoconferência, os intervenientes têm de consentir a verificação da sua identidade e autenticar-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou certificado profissional.

Os documentos têm de ser assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática, tendo a mesma validade dos atos realizados presencialmente. 

Todas as sessões são gravadas e guardadas por um período de 20 anos. Fica disponível o acesso a uma cópia eletrónica do documento assinado por todos os intervenientes.

Fonte: Portal da Justiça