Estado vai arrendar casas para depois subarrendar

30.05.2023

Foi publicado, em Diário da República, o decreto-lei que cria um regime de arrendamento para subarrendamento a famílias com dificuldades no acesso à habitação. Esta é uma das medidas que faz parte do pacote “Mais Habitação”.

O Estado vai pedir a privados o arrendamento voluntário de imóveis, casas devolutas e prontas a habitar. Depois, essas casas são subarrendadas a famílias com taxas de esforço máximas de 35%. 

As casas são arrendadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana I.P. (IHRU, I.P.), que garante o pagamento das rendas e, quando o contrato terminar, garante a entrega das casas nas mesmas condições em que as recebeu.

O IHRU e o senhorio estabelecem o preço da renda até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel.

Os contratos têm, em regra, a duração de cinco anos, não podendo ter uma duração inferior a três anos.

O Estado paga a renda ao senhorio e os inquilinos pagam um valor fixado pelo IHRU que deve corresponder a uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal desse agregado familiar.

Podem concorrer ao arrendamento:

  • agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS
  • agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000 euros, e de 5.000 euros por cada pessoa adicional.

As casas são atribuídas através de um sorteio feito pelo IHRU.Têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, os jovens até aos 35 anos, as famílias monoparentais e famílias com quebras de rendimentos superiores a 20% comparadas com  os rendimentos dos três meses anteriores ou do mesmo período do ano anterior.

Fonte: Portal do Governo