Formulário para Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva disponível online

07.08.2020

As empresas que quiserem pedir o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, já podem fazê-lo através da Segurança Social Direta. Este apoio destina-se às empresas com quebras na faturação igual ou superior a 40% devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que procuram retomar a atividade e manter os postos de trabalho.

O apoio em questão é definido pelos seguintes parâmetros:

  • no caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo, de 50%, nos meses de agosto e setembro de 2020, e de 40%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020
  • no caso de empregador com quebra de faturação igual ou superior a 60%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo, de 70%, nos meses de agosto e setembro de 2020, e de 60%, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

A Segurança Social disponibiliza um Manual Passo-a-Passo para registo do Lay-off, que inclui o Apoio à Retoma Progressiva, e a declaração do contabilista certificado da empresa (pdf).

Fonte: Portal da Segurança Social