Governo renova estado de calamidade
O Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de novembro e alargar a 121 concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais.
Assim, para os concelhos abrangidos pelas novas medidas, o Conselho de Ministros determinou:
- o dever de permanência no domicílio, exceto deslocações previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- o encerramento dos restaurantes até às 22h30;
- prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- a proibição da realização de celebrações e de outros eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- a proibição da realização de feiras e mercados de levante;
- a possibilidade de realização de cerimónias religiosas, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todos os concelhos abrangidos pelas novas medidas (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).
Estas medidas excecionais entram em vigor no dia 4 de novembro e vão aplicar-se a um total de 121 concelhos. A decisão sobre quais os concelhos que seriam abrangidos pelas novas medidas teve por base três critérios:
- 240 novos casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
- a proximidade com um outro concelho que preencha o primeiro critério
- e não consideração de surtos em concelhos de baixa densidade.
Além das medidas excecionais acimas descritas, limita-se para 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes para todo o território continental, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Saiba quais os concelhos onde se vão aplicar as novas medidas de combate à pandemia.
Fonte: Portal do Governo