IHRU disponibiliza regime excecional de apoio às rendas

20.04.2020

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) criou um regime excecional de apoio às rendas, no âmbito da situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

Este regime excecional é aplicável às rendas que devem ser pagas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês seguinte, a partir do dia 1 de abril de 2020, de acordo com a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Os pedidos de apoio à renda deverão ser feitos no portal da habitação, escolhendo o link destinado a senhorios ou arrendatários. Para isso será necessário autenticação no portal, através de Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão, ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

A decisão do IHRU será comunicada ao interessado, através de e-mail, no prazo máximo de 8 dias a contar da data de entrega de todos elementos informativos e documentais necessários para o efeito.