IRS: faturas podem ser validadas até 27 de fevereiro
A validação das faturas referentes a despesas de 2022 pode ser feita até 27 de fevereiro, no portal das Finanças. A declaração do IRS é entregue entre 1 de abril e 30 de junho.
Para beneficiar da dedução das despesas no IRS, deve aceder ao portal e-fatura ou à aplicação e-fatura (disponível para Android, iOS e Huawei) e completar a informação nas faturas que estiverem pendentes. Se tiver faturas em falta, pode registá-las manualmente.
Principais prazos a ter em conta para o IRS
Até 27 de fevereiro de 2023
- Comunicar o agregado familiar - apenas se houve alteração na composição do agregado (ex. nascimento, casamento, divórcio, morte, alteração do acordo parental ou mudança de residência)
- Comunicar as despesas de educação de estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino num território do Interior ou região autónoma
- Comunicar os encargos com rendas em caso de mudança para uma casa no Interior do país
- Comunicar a duração ou a cessação do contrato de arrendamento, para contratos de longa duração (ALD).
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Registar e validar as faturas referentes ao ano de 2022.
Até 31 de março de 2023
- Indicar a entidade à qual quer doar 0,5% do IRS liquidado
- Inscrição como residente não habitual (RNH)
- Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as despesas gerais, se não estiverem corretas.
Entre 1 de abril e 30 de junho de 2023
Até ao momento da entrega do IRS automático ou do modelo 3 da declaração, registe ou atualize o seu IBAN no Portal das Finanças.
Notícia atualizada a 17 de fevereiro.
