Já é possível efetuar os pedidos de Reembolso de Despesas de Funeral através da Segurança Social Direta
16.07.2019
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ISS
Os cidadãos e entidades já podem efetuar os pedidos de Reembolso de Despesas de Funeral (RDF) através da Segurança Social Direta.
O RDF é uma prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas do funeral. O requerimento deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar da data do registo do óbito.
Deste modo, os interessados devem:
O RDF é uma prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas do funeral. O requerimento deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar da data do registo do óbito.
Deste modo, os interessados devem:
- efetuar a autenticação na Segurança Social Direta
- aceder ao menu Família
- escolher a opção Reembolso de despesas de funeral > Pedir reembolso de despesas de funeral.