Lei dos Estrangeiros: pedidos de vistos e autorização de residência vão ser mais simples
A partir de 30 de outubro entram em vigor as alterações à Lei dos Estrangeiros, que vão simplificar os procedimentos dos vistos de pessoas dos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), autorização de residência para nómadas digitais e investigadores, entrada e saída de menores do país, entre outros.
As principais alterações são as seguintes:
Vistos CPLP
Os pedidos de atribuição e renovação de autorização de residência de pessoas dos Estados-membros da CPLP ficam dispensados de apresentação:
- do seguro de viagem válido
- do comprovativo de meios de subsistência
- da cópia do título de transporte de regresso
- presencial para pedir visto.
O pedido do visto fica provisoriamente aprovado e o visto de residência CPLP permite o pedido de autorização de residência CPLP.
Visto para procurar trabalho
Para pedir um visto para procura de trabalho, é necessário:
- declaração de condições de estada
- comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
- comprovativo da posse de meios de subsistência equivalente a 3 retribuições mínimas mensais.
Este visto pode ser prolongado, se se apresentar o comprovativo da inscrição no IEFP e a declaração que comprove que as condições da estada se mantêm.
Visto de estada temporária e de autorização de residência para nómadas digitais
Se trabalhar por conta de outrem, o pedido para o visto deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- documento que ateste a residência fiscal
- rendimentos médios mensais nos últimos 3 meses de valor mínimo equivalente a 4 salários mínimos
- contrato de trabalho
- promessa de contrato de trabalho
- Declaração de entidade empregadora a comprovar o vínculo laboral.
No caso de atividade independente, o pedido deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- documento que ateste a residência fiscal
- rendimentos médios mensais nos últimos 3 meses de valor mínimo equivalente a 4 salários mínimos
- contrato de sociedade
- contrato ou proposta de contrato de prestação de serviços
- Comprovativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.
Visto de estada temporária para acompanhamento de requerente de visto de estada temporária
O pedido deve ser acompanhado de:
- documento comprovativo da relação familiar
- comprovativo de recursos suficientes para as necessidades da pessoa requerente e da família que a acompanhe, para o período de estada pedido ou para o período de 12 meses, consoante o que seja inferior.
Titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado
Quem tiver esta autorização pode:
- exercer atividade profissional, subordinada ou independente, a par da atividade que deu origem ao visto
- inscrever-se no IEFP.
Entrada e saída de menores
Menores residentes em Portugal que desejem sair do país sozinhos/as devem apresentar autorização certificada de um dos pais ou da pessoa com responsabilidades parentais.
Vistos sem parecer ou consulta prévia
Os vistos atribuídos sem parecer ou consulta prévia devem ser enviados ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), por via eletrónica, com indicação da residência em Portugal.
Fonte: Portal do Governo
