Nota informativa - Registo Central de Beneficiário Efetivo

29.04.2019 | IRN

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2018, as consultas à informação disponibilizada no RCBE pelas entidades obrigadas devem ser efetuadas apenas após o fim do prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da mesma portaria, ou seja, após 30 de junho, sem distinguir entre as entidades sujeitas a registo comercial e as demais.

Nesta medida, a referida data - 30 de junho - consubstancia o fim do prazo para a realização da declaração inicial pelas entidades constituídas até 1 de outubro de 2018, independentemente da sua natureza jurídica.

Assim, só após 30 de junho de 2019, a verificação do incumprimento da obrigação de declaração do beneficiário efetivo pode dar lugar às sanções previstas na lei.

Fonte: justica.gov.pt