Nova forma de declarar isolamento profilático dos trabalhadores

09.02.2021

As entidades empregadoras já podem comunicar mais facilmente a situação de um trabalhador em isolamento profilático sem possibilidade de teletrabalho, através da Segurança Social Direta. O Instituto da Segurança Social (ISS) automatizou o procedimento e dispensou a entrega de um formulário.

Para facilitar a troca de informação entre o ISS e o Ministério da Saúde, o empregador deve aceder à Segurança Social Direta, na secção “Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho”, e inserir o código da declaração do trabalhador em causa. Consulte o manual do ISS para mais informações.

No caso de assistência a filho ou neto por isolamento profilático, consulte as informações no portal da Segurança Social.

Fonte: Instituto da Segurança Social