Novas condições para concluir ensino secundário e aceder ao ensino superior

16.02.2023

As condições para concluir o ensino secundário vão ser diferentes a partir do ano letivo de 2023/2024, com os exames nacionais a valer apenas 25% na classificação final das disciplinas para os alunos que ingressarem no 10.º ano. Já as novas regras de acesso ao ensino superior, onde as provas de ingresso valem, no mínimo, 45% da nota final, só entram em vigor nas candidaturas de 2025.

Para os alunos que este ano frequentam o 12.º ano, não há qualquer alteração nas regras de cálculo da média final do ensino secundário, nem nas condições de ingresso ao ensino superior.

Conclusão do ensino secundário

Vai passar a haver um novo modelo de três exames, onde a prova de Português é obrigatória e as outras duas podem ser escolhidas pelos alunos. Com as novas regras, o peso dos exames nacionais na nota final da disciplina é reduzido de 30% para 25%.

Os alunos que, no ano letivo de 2022/2023, estão no 10.º ano já vão ser abrangidos pelo modelo de três exames a partir do ano letivo 2023/2024. O exame de Português será obrigatório para todos os cursos do ensino secundário, mas os outros dois exames podem ser de disciplinas da componente de formação específica à escolha dos alunos, no âmbito de um leque de possibilidades.

Para os alunos que entrarem para o 10.º ano no ano letivo de 2023/2024, o cálculo da média final do ensino secundário vai ser diferente. As disciplinas que frequentarem do 10.º ao 12.º ano vão ter um peso diferente na ponderação da nota: uma disciplina trienal vale três vezes, uma bienal vale duas e uma anual vale uma vez. 

Acesso ao ensino superior

A fórmula de cálculo para entrar nas universidades e politécnicos em Portugal também vai mudar a partir de 2025. A nota final que conta para a candidatura ao ensino superior passa a ser calculada da seguinte forma:

  • média do ensino secundário - vale, no mínimo, 40%
  • classificações das provas de ingresso - valem, no mínimo, 45%
  • pré-requisitos - caso existam, valem, no máximo, 15%

O peso da média do secundário não pode ser maior que o peso das provas de ingresso na nota final.

Quanto ao número de provas de ingresso necessárias, a decisão cabe a cada instituição, estando estabelecido o mínimo de dois exames.

Fonte: Portal do Governo (Notícia 1 / Notícia 2)