O Ministério da Educação poderá enviar à Segurança Social a informação sobre a prova escolar

11.07.2019 | ISS
A partir do ano letivo 2019/2020 o Ministério da Educação poderá enviar à Segurança Social a informação sobre a prova escolar para os alunos com contrato de associação, matriculados no ensino básico e secundário, beneficiários de abono de família e bolsa de estudo cujo pagamento seja da competência do Instituto da Segurança Social.
 
A realização da prova escolar garante a atribuição e a continuidade do pagamento do abono de família, da bolsa de estudo e da pensão de sobrevivência. Caso a prova escolar não seja realizada no prazo definido, até 9 de agosto, os pagamentos serão suspensos a partir do início do ano letivo, ou seja, no mês de setembro.
 
Os alunos que façam as matrículas após o dia 31 de julho, por exemplo, os do ensino superior, podem realizar a prova escolar até 31 de dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações ou da pensão à data a que foram suspensas.
 
A realização da prova escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem abono de família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.
 
Este serviço deverá ser alargado nos próximos anos letivos, de modo a abranger o maior número possível de alunos.
 
Saiba mais sobre a prova escolar no site da Segurança Social.