Pedido de prestação compensatória para subsídios de férias e Natal disponível online

12.01.2022

Já é possível pedir a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal através da Segurança Social Direta (SSD). O pedido, que deve ser feito no prazo de 6 meses, pode agora também ser acompanhado online.

Para registar o pedido basta aceder à Segurança Social Direta, selecionar o menu “Emprego” e escolher a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”. Deverá preencher um requerimento, assinado pela entidade empregadora, e adicionar ao formulário.

Irá receber uma mensagem na caixa da SSD a confirmar a submissão do pedido, mas pode obter um comprovativo no menu “Ações” > “Obter Comprovativo”.

Valor a receber

Os valores das prestações compensatórias a receber são os seguintes:

  • 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou
    nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve doente e a receber subsídio de doença
  • 80% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a entidade empregadora não pagou
    nem tinha o dever de pagar, nos casos em que esteve de licença e a receber subsídios no âmbito da parentalidade.

Prazo para pedir

As prestações compensatórias têm de ser pedidas no prazo de 6 meses, a partir:

  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador
  • da data do fim do contrato de trabalho, no caso de cessação do contrato.

As prestações compensatórias servem para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu (uma parte ou o valor total) da entidade empregadora. O motivo é ter estado impedido de trabalhar, por doença ou parentalidade subsidiadas, num período superior a 30 dias seguidos.

Para mais informações, consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.

Fonte: Portal da Segurança Social