Pedidos de reembolso da ADSE passam a ser feitos totalmente online

16.04.2020

A ADSE criou uma nova funcionalidade, através do portal ADSE Direta, que permite aos seus beneficiários e entidades empregadoras enviar os pedidos de reembolso através da internet, deixando de ser necessário o envio dos documentos físicos pelo correio  para que o pedido seja processado.
 
Para operacionalizar esta medida, prevista no Orçamento do Estado 2020, foram desenvolvidos diversos instrumentos, nomeadamente a substituição do documento comprovativo, que no momento atual é o recibo, pela fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada.
 
Deste modo, o documento comprovativo da prestação de cuidados de saúde a enviar passa a ser o original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, e tem que incluir:

  • o número de identificação fiscal do beneficiário
  • o valor do ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura
  • os cuidados de saúde praticados têm de estar identificados de forma clara para permitir a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE 
  • as faturas devem ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito.

 Esta nova funcionalidade pretende tornar os pedidos de reembolso mais fáceis, rápidos e cómodos, devido ao atual período de pandemia, em que a disponibilização de serviços digitais é um meio fundamental para evitar as deslocações dos cidadãos a locais públicos.