Prazos processuais suspensos nos tribunais

03.02.2021

No âmbito das medidas de combate à COVID-19, estão suspensos os prazos processuais nos tribunais. O objetivo da Lei, publicada recentemente em Diário da República, é evitar os contágios mas ao mesmo tempo assegurar a realização de todos os atos possíveis de serem realizados. Refira-se que a suspensão de prazos, atos ou diligências não abrange os processos urgentes. 

No entanto, em casos onde haja necessidade da presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes, a comunicação será feita através de meios digitais. Caso não seja possível realizar a sessão online, as mesmas poderão acontecer presencialmente, desde que esteja assegurado o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde.

No sentido de minimizar os efeitos da aplicação da Lei nos prazos dos processos, foi elaborado um conjunto de medidas, como por exemplo, manter o curso regular de processos não urgentes nos tribunais superiores, sem comprometer a Lei em relação a atos presenciais, e manter a realização de diligências não urgentes quando todas as partes estão de acordo. 

Fonte: Portal da Justiça