Prova de Exame para a obtenção de título profissional de Responsável Técnico de Ensaiador Fundidor
1. Introdução
O presente documento visa divulgar as características da prova de exame a realizar pelos candidatos para a obtenção de título profissional de responsável técnico de ensaiador fundidor, conforme previsto no art. 8.º da Portaria n.º 333-B/2017, de 3 de novembro.
2. Objeto de avaliação
A prova de exame tem por referência os conteúdos das UFCD 8967 e 10644, de acordo com o disposto nos artigos 6.º/4 e 7.º da Portaria n.º 333-B/2017, de 3 de novembro. A prova permite avaliar as competências necessárias para o exercício da atividade de responsável técnico de ensaiador fundidor, sendo a nota mínima para aprovação de 12,0 valores.
3. Estrutura da prova
A prova de exame é composta por uma parte teórica e uma parte prática, incluindo legislação do setor, marcas oficiais, identificação e ensaio qualitativo de metais preciosos e ensaio quantitativo de metais preciosos. A prova de exame é cotada de 0 a 20 valores.
Valoração dos conteúdos de exames
Conteúdos | Cotação (em valores) | |
Teórica | Legislação do setor da ourivesaria | 1,5 |
Marcas oficiais | 1,5 | |
Identificação de metais | 0,5 | |
Cálculos | 2,0 | |
Amostragem | 0,5 | |
Prática | Fundição de liga | 1,0 |
Ensaio visual de ligas de ouro | 0,5 | |
Determinação do toque de ouro pelo método de Copelação | 4,5 | |
Relatório | 1,5 | |
Ensaio visual de ligas de prata | 0,5 | |
Determinação do toque de prata por titulação potenciométrica com brometo de potássio | 4,5 | |
Relatório | 1,5 |
A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais definidos no art. 12.º do Regulamento de Provas, sendo os critérios de classificação para os exercícios práticos os seguintes:
a) Ensaio visual de ligas de ouro e de prata
O critério de classificação das perguntas de determinação do toque por ensaio visual é definido pela determinação do erro absoluto (e) cometido em milésimos (diferença entre o toque atribuído e o toque real), sendo admitido um erro máximo absoluto (ema) de 50 milésimos. Quando o erro calculado for igual ou inferior a 10 milésimos considera-se o erro nulo e é atribuída a cotação total.
Quando o erro calculado for superior a 50 milésimos a classificação é zero valores.
Quando o erro calculado for superior a 10 milésimos mas inferior ou igual a 50 milésimos é aplicada a seguinte fórmula:
Classificação = Cotação x [1 – ((│e│-10)/ (ema-10))]
A classificação final é o somatório das classificações obtidas para cada uma das ligas.
b) Perguntas de resposta fechada de escolha múltipla e Perguntas de resposta Verdadeiro ou Falso
Nas perguntas de resposta fechada de escolha múltipla e nas perguntas de resposta verdadeiro ou falso, sempre que haja descontos por resposta errada, a cotação total mínima a atribuir ao grupo da pergunta é de zero valores.
c) Ensaio quantitativo de metais
A classificação de cada uma das respostas do toque determinado por ensaio químico pelo método de Copelação e Potenciometria tem em consideração:
- determinação do fator
- cumprimento do critério de repetibilidade
- determinação do toque exacto das ligas, sendo que neste caso a classificação é determinada pela seguinte fórmula:
3,5 x [1 – (│e │/ ema)]
em que, e – erro absoluto cometido em milésimos (diferença entre o toque determinado pelo examinando e o toque real) e o ema – erro máximo absoluto, igual a 5 milésimos.
Quando o erro absoluto cometido for superior ao ema admitido, a classificação é de zero valores.
d) Cálculos
O critério de classificação das perguntas de cálculos define-se pela cotação atribuída à pergunta (C) e pelo número de etapas unitárias (n) para evidência do raciocínio de cálculo, de acordo com a seguinte fórmula:
Cotação atribuída a cada etapa unitária = C/n.
Não responde, dá qualquer outra resposta sem a apresentação de cálculos, se tiver incorreções que resultem de erros de raciocínio, a classificação final é de zero valores.
Se as incorreções resultarem apenas a erros de cálculo são aplicadas as seguintes desvalorizações:
10% do valor total da cotação da pergunta por erros de cálculo numérico;
10% do valor total da cotação da pergunta por apresentação do resultado final numa forma inadequada e/ou mal arredondado;
10% do valor total da cotação da pergunta por apresentação de cálculos intermédios com número de casas decimais inadequado e/ou apresentação de arredondamento incorreto.
e) Relatório
O critério de classificação dos relatórios define-se pela cotação atribuída à pergunta (C) e pelo número de etapas unitárias necessárias à descrição do procedimento de ensaio.
4. Material a utilizar e material não autorizado
O examinando apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével azul ou preta. Não é permitido o uso de telemóveis ou de corretor.
Para a realização do exame o examinando deve ser portador de máquina de calcular, pedra de toque e bata.
A parte teórica da prova é com consulta, da legislação do setor e quadros de marcas.
A parte prática da prova é sem consulta.
5. Duração da prova
A parte teórica da prova de exame terá a duração de 60 minutos, a que acresce a tolerância de 15 minutos.
A parte prática da prova de exame terá a duração de 6horas, a que acresce a tolerância de 30 minutos.
6. Datas de Realização
Exame para a formação de abril
O exame irá realizar-se no Porto, nos dias 9 e 10 de maio de 2023.
A parte teórica do exame realizar-se-á entre as 09h00 e as 10h15, no dia 9 de maio, na Contrastaria do Porto.
A parte prática realizar-se-á nos dias 9 e 10 de maio, em grupos com o máximo de 3 formandos, entre as 10h30m e as 18h00m, com intervalo para almoço entre as 13h00 e as 14h00m na Contrastaria do Porto.
Exame para a formação de maio
O exame irá realizar-se no Porto, nos dias 5 e 6 de junho de 2023.
A parte teórica do exame realizar-se-á entre as 09h00 e as 10h15, no dia 5 de junho, na Contrastaria do Porto.
A parte prática realizar-se-á nos dias 5 e 6 de junho, em grupos com o máximo de 4 formandos, entre as 10h30m e as 18h00m, com intervalo para almoço entre as 13h00 e as 14h00m na Contrastaria do Porto.
7. Júri de Exame
O júri de exame, nomeado a 13 de abril pela Diretora da Contrastaria, por delegação de competências, nos termos da CS/2023/541, é composto por três elementos, Ana Isabel Lopes Contreiras de Matos Alves, na qualidade de presidente, André Silva e Nuno Damião Teixeira, na qualidade de membros efetivos, e Patrícia Fonseca, na qualidade de membro suplente.
O júri nomeado
Data de aprovação: 2023/04/14