Prova de Exame para a obtenção de título profissional de Responsável Técnico de Ensaiador Fundidor

18.04.2023

1. Introdução

O presente documento visa divulgar as características da prova de exame a realizar pelos candidatos para a obtenção de título profissional de responsável técnico de ensaiador fundidor, conforme previsto no art. 8.º da Portaria n.º 333-B/2017, de 3 de novembro.

2. Objeto de avaliação

A prova de exame tem por referência os conteúdos das UFCD 8967 e 10644, de acordo com o disposto nos artigos 6.º/4 e 7.º da Portaria n.º 333-B/2017, de 3 de novembro. A prova permite avaliar as competências necessárias para o exercício da atividade de responsável técnico de ensaiador fundidor, sendo a nota mínima para aprovação de 12,0 valores.

3. Estrutura da prova

A prova de exame é composta por uma parte teórica e uma parte prática, incluindo legislação do setor, marcas oficiais, identificação e ensaio qualitativo de metais preciosos e ensaio quantitativo de metais preciosos. A prova de exame é cotada de 0 a 20 valores.

Valoração dos conteúdos de exames

  Conteúdos Cotação (em valores)
Teórica Legislação do setor da ourivesaria 1,5
  Marcas oficiais 1,5
  Identificação de metais 0,5
  Cálculos 2,0
  Amostragem 0,5
Prática Fundição de liga

1,0

  Ensaio visual de ligas de ouro 0,5
  Determinação do toque de ouro pelo método de Copelação 4,5
  Relatório 1,5
  Ensaio visual de ligas de prata 0,5
  Determinação do toque de prata por titulação potenciométrica com brometo de potássio 4,5
  Relatório 1,5

 

A classificação a atribuir a cada resposta resulta da aplicação dos critérios gerais definidos no art. 12.º do Regulamento de Provas, sendo os critérios de classificação para os exercícios práticos os seguintes:

a) Ensaio visual de ligas de ouro e de prata

O critério de classificação das perguntas de determinação do toque por ensaio visual é definido pela determinação do erro absoluto (e) cometido em milésimos (diferença entre o toque atribuído e o toque real), sendo admitido um erro máximo absoluto (ema) de 50 milésimos. Quando o erro calculado for igual ou inferior a 10 milésimos considera-se o erro nulo e é atribuída a cotação total.

Quando o erro calculado for superior a 50 milésimos a classificação é zero valores.

Quando o erro calculado for superior a 10 milésimos mas inferior ou igual a 50 milésimos é aplicada a seguinte fórmula:

Classificação = Cotação x [1 – ((│e│-10)/ (ema-10))]

A classificação final é o somatório das classificações obtidas para cada uma das ligas.

b) Perguntas de resposta fechada de escolha múltipla e Perguntas de resposta Verdadeiro ou Falso

Nas perguntas de resposta fechada de escolha múltipla e nas perguntas de resposta verdadeiro ou falso, sempre que haja descontos por resposta errada, a cotação total mínima a atribuir ao grupo da pergunta é de zero valores.

c) Ensaio quantitativo de metais

A classificação de cada uma das respostas do toque determinado por ensaio químico pelo método de Copelação e Potenciometria tem em consideração:

  • determinação do fator
  • cumprimento do critério de repetibilidade
  • determinação do toque exacto das ligas, sendo que neste caso a classificação é determinada pela seguinte fórmula:

3,5 x [1 – (│e │/ ema)]

em que, e – erro absoluto cometido em milésimos (diferença entre o toque determinado pelo examinando e o toque real) e o ema – erro máximo absoluto, igual a 5 milésimos.

Quando o erro absoluto cometido for superior ao ema admitido, a classificação é de zero valores.

d) Cálculos

O critério de classificação das perguntas de cálculos define-se pela cotação atribuída à pergunta (C) e pelo número de etapas unitárias (n) para evidência do raciocínio de cálculo, de acordo com a seguinte fórmula:

Cotação atribuída a cada etapa unitária = C/n.

Não responde, dá qualquer outra resposta sem a apresentação de cálculos, se tiver incorreções que resultem de erros de raciocínio, a classificação final é de zero valores.

Se as incorreções resultarem apenas a erros de cálculo são aplicadas as seguintes desvalorizações:

10% do valor total da cotação da pergunta por erros de cálculo numérico;

10% do valor total da cotação da pergunta por apresentação do resultado final numa forma inadequada e/ou mal arredondado;

10% do valor total da cotação da pergunta por apresentação de cálculos intermédios com número de casas decimais inadequado e/ou apresentação de arredondamento incorreto.

e) Relatório

O critério de classificação dos relatórios define-se pela cotação atribuída à pergunta (C) e pelo número de etapas unitárias necessárias à descrição do procedimento de ensaio.

4. Material a utilizar e material não autorizado

O examinando apenas pode usar, como material de escrita, caneta ou esferográfica de tinta indelével azul ou preta. Não é permitido o uso de telemóveis ou de corretor.

Para a realização do exame o examinando deve ser portador de máquina de calcular, pedra de toque e bata.

A parte teórica da prova é com consulta, da legislação do setor e quadros de marcas.

A parte prática da prova é sem consulta.

5. Duração da prova

A parte teórica da prova de exame terá a duração de 60 minutos, a que acresce a tolerância de 15 minutos.

A parte prática da prova de exame terá a duração de 6horas, a que acresce a tolerância de 30 minutos.

6. Datas de Realização

Exame para a formação de abril

O exame irá realizar-se no Porto, nos dias 9 e 10 de maio de 2023.

A parte teórica do exame realizar-se-á entre as 09h00 e as 10h15, no dia 9 de maio, na Contrastaria do Porto.

A parte prática realizar-se-á nos dias 9 e 10 de maio, em grupos com o máximo de 3 formandos, entre as 10h30m e as 18h00m, com intervalo para almoço entre as 13h00 e as 14h00m na Contrastaria do Porto.

Exame para a formação de maio

O exame irá realizar-se no Porto, nos dias 5 e 6 de junho de 2023.

A parte teórica do exame realizar-se-á entre as 09h00 e as 10h15, no dia 5 de junho, na Contrastaria do Porto.

A parte prática realizar-se-á nos dias 5 e 6 de junho, em grupos com o máximo de 4 formandos, entre as 10h30m e as 18h00m, com intervalo para almoço entre as 13h00 e as 14h00m na Contrastaria do Porto.

7. Júri de Exame

O júri de exame, nomeado a 13 de abril pela Diretora da Contrastaria, por delegação de competências, nos termos da CS/2023/541, é composto por três elementos, Ana Isabel Lopes Contreiras de Matos Alves, na qualidade de presidente, André Silva e Nuno Damião Teixeira, na qualidade de membros efetivos, e Patrícia Fonseca, na qualidade de membro suplente.

O júri nomeado

Data de aprovação: 2023/04/14