Regime de proteção temporária também vai abranger cidadãos não ucranianos

11.03.2022

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O regime de proteção temporária foi alargado a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares. Esta é uma das medidas excecionais adotadas para facilitar o acolhimento e integração das pessoas que estão a chegar a Portugal, devido à situação de conflito que se vive na Ucrânia.

O Conselho de Ministros aprovou as seguintes medidas excecionais:

  • Alargamento do regime de proteção temporária a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia
  • Alargamento do regime de proteção temporária a cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem
  • Reconhecimento de qualificações profissionais mais simples, com dispensa das exigências previstas na lei
  • Aplicação do estatuto de estudante em emergência, por razões humanitárias
  • Acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada
  • Reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas mais simples
  • Isenção de taxas em determinados atos de registos.

O portal ePortugal tem duas páginas com informações sobre o acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas da Ucrânia:

Fonte: Portal do Governo