Registar representações na Segurança Social Direta é mais simples

19.05.2021

O processo de registo de representações na Segurança Social Direta (SSD) foi simplificado. As três opções disponíveis (legal, por comum acordo e acordos de cooperação) foram integradas num único ponto de acesso.

A representação legal pode ser pedida no âmbito da Prestação Social para a Inclusão, do consentimento para o Estatuto do Cuidador Informal e de comparticipações da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

A representação por comum acordo aplica-se à declaração de remunerações, gestão de vínculos, layoff, situação contributiva, destacamentos, trabalhadores independentes, reembolso de despesas de funeral, entre outras ações.

A representação por comum acordo - acordos de cooperação diz respeito à comunicação de frequências mensais.

Será enviada uma notificação para a caixa de mensagens da Segurança Social do representante a informar que o registo foi validado. Só após esta validação é que a representação entra em vigor.

A representação acontece quando alguém autoriza outra pessoa para realizar ações, em seu nome, através da SSD. A representação só se aplica às ações para as quais foi estabelecida e até à data indicada, embora também possa ser terminada por qualquer uma das partes a qualquer momento.

Veja ainda os vídeos explicativos sobre como registar as representações através da Segurança Social Direta:

Fonte: Portal do Instituto da Segurança Social