Novo confinamento: medidas de apoio às entidades, empresas e trabalhadores da cultura
15.01.2021
A Ministra da Cultura, Graça Fonseca, afirmou em conferência de imprensa, que “as medidas de contenção da pandemia têm um particular impacto no setor da cultura e é necessário um conjunto de medidas de apoio às entidades, empresas e trabalhadores”.
Assim, o Programa Garantir Cultura, de 42 milhões de euros, é um apoio universal, não concursal e a fundo perdido, que representa a primeira fase de materialização de um programa aprovado pelo Orçamento do Estado para 2021. Este é um programa de apoio ao trabalho cultural e artístico, e no qual estão incluídas todas as empresas e entidades coletivas do setor e pessoas singulares profissionais da área.
O Programa Garantir Cultura tem dois grandes objetivos:
apoiar as entidades que exploram salas de espetáculos ao vivo e de cinema independente, e produtores, promotores e agentes de espetáculos artísticos, com compromisso de programação física ou digital
apoiar pessoas ou entidades de todos os setores artísticos para programação que pode abranger apresentações físicas ou digitais.
Concursos
A Ministra disse que “devido à excecionalidade de 2021 não haverá concursos para os apoios da Direção-Geral das Artes (DGArtes)”, havendo apoios sustentados:
às 75 entidades elegíveis mas não apoiadas do concurso de 20-21, no valor de 12 milhões de euros
às 12 entidades que não receberam a totalidade do apoio do concurso 2020-21
e renovam-se os apoios às 186 entidades que recebem o apoio sustentado.
Os concursos que seriam abertos no 1º trimestre são adiados por mais um ano de apoio.
A DGArtes apoiará ainda projetos das 368 entidades que se candidataram ao concurso de apoio a projetos e que não foram apoiadas, no valor de 8,4 milhões de euros, e abrirá um programa de apoio à rede de teatros e cineteatros, havendo um novo concurso no final de 2021.
As Direções Regionais de Cultura receberam instruções para abrir os apoios a entidades não profissionais.
Cinema, música e livro
Para o cinema e audiovisual, haverá um reforço do concurso de 2020 em 1,4 milhões de euros, permitindo apoiar mais seis obras.
Quanto à música, em diálogo com as rádios, ficou decidido “aumentar a quota da música portuguesa nas rádios para 30%, uma quota que existe desde 2009 e que nunca tinha sido atualizada”.
Para autores, editores e livrarias:
foram reforçadas as bolsas de apoio à criação literária, abrindo 24 bolsas, no valor de 270 mil euros
haverá um programa de aquisição de livros a pequenas e médias livrarias independentes no valor de 300 mil euros
e uma linha de apoio à edição, no valor de 300 mil euros.
Para os museus, no quadro do programa que apoia iniciativas e projetos de museus não nacionais que integram a Rede Portuguesa de Museus, será lançada uma linha de 600 mil euros para que, logo que possam reabrir, desenvolvam atividades e programas para atrair público.
Para os profissionais da cultura, isto é, todos os trabalhadores que tenham a sua atividade principal (código de atividade económica ou de IRS) no setor, foi criado um apoio no valor de 438 euros.
A Ministra disse que o Governo tem “consciência que esta paragem tem um impacto particularmente forte nos trabalhadores do setor, e este apoio tem como objetivo mitigá-lo”, acrescentando que é acumulável com outros apoios da Segurança Social e com a renovação do regime de layoff.
Fonte: Portal do Governo
Novo confinamento: medidas de apoio à economia e ao emprego
15.01.2021
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa, afirmou que nas reuniões de trabalho com as associações empresariais, “o que mais nos solicitaram foi concretizar o mais rapidamente possível os novos apoios e os que foram aprovados há um mês para o primeiro trimestre de 2021, e é o que iremos fazer”.
Layoff simplificado
Assim, todas as empresas cuja atividade é encerrada têm imediatamente acesso ao regime de layoff simplificado, que é reforçado.
Para cada trabalhador em layoff simplificado, seja com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato, a entidade empregadora paga 19% do salário, estando isento de taxa social única. Este regime vigora enquanto se mantiver o confinamento e permite às empresas que estejam no regime de apoio à retoma progressiva transitar imediatamente para o layoff simplificado.
É mantida a possibilidade de redução do horário de trabalho para as empresas com quebras de faturação superiores a 100% e a redução da taxa social única em 50% para micro, pequenas e médias empresas.
Apoio aos rendimentos
Os trabalhadores por conta de outrem que ganham até 3 salários mínimos recebem 100% do salário. Para os trabalhadores independentes foi reativado o apoio à redução da atividade, que apoiou 182 mil em 2020, passando a incluir os que estão isentos de contribuições.
Para sócios gerentes foi reativado o apoio à redução de atividade, medida que tinha abrangido 60 mil em 2020, sem prejuízo do acesso ao apoio à reforma progressiva.
Os trabalhadores informais e de serviço doméstico têm também acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
O Governo determinou a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou em vias de instauração pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, e, até 31 de março, não haverá execução de penhoras, sendo também suspenso o pagamento dos planos de prestações por dívidas à Segurança Social.
Foi reaberta a linha de crédito garantida pelo Estado para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, no valor de 400 milhões de euros, e o sistema bancário disponibilizará, a partir de 18 de janeiro, a linha de crédito para as empresas exportadoras e para as empresas de eventos, que se caracterizam pela possibilidade de conversão de 20% do valor do crédito em subsídio a fundo perdido, mediante manutenção de postos de trabalho.
Programa Apoiar
É expandido o programa Apoiar, lançado em outubro de 2020, que apoia a fundo perdido os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia.
Todas as empresas que, em 2020, tenham tido uma quebra de faturação superior a 25% por comparação com o ano anterior, têm acesso a este programa, tendo como condição a manutenção de postos de trabalho e a não distribuição de lucros. As empresas que estão encerradas por determinação legal desde o início da pandemia, como as de animação noturna, mantêm uma majoração.
O Governo decidiu antecipar o pagamento da segunda fatia de apoios, reforçar os montantes, aumentando os limites por empresa, e estendo a compensação relativa às quebras de faturação do 4.º trimestre de 2020, e pagar um apoio extraordinário para compensar os custos fixos não salariais durante o período de confinamento.
As candidaturas para este novo formato abrem na próxima semana e os pagamentos começarão de imediato.
O programa Apoiar compensava a perda de faturação nos 3 primeiros trimestres de 2020 por comparação com os 3 primeiros trimestres de 2019, pagando 20% dessa quebra de faturação, com limites segundo a dimensão da empresa. O novo modelo estende e reforça estes apoios, compensando as perdas de faturação no 4.º trimestre e apoiando, por antecipação para o 1.º trimestre de 2021, com o equivalente ao do 4.º trimestre de 2020.
Pagar apoios rapidamente
As medidas são ligeiramente diferentes para as micro e pequenas empresas e para as médias empresas.
Para os empresários individuais com contabilidade simplificada, vão ser abertas candidaturas a 28 de janeiro para um apoio de 5.000 euros a fundo perdido, ainda no âmbito do programa Apoiar.
O apoio ao pagamento de rendas comerciais para empresários e empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões de euros abrirá a 4 de fevereiro, e será um apoio a fundo perdido correspondente a 30% ou 50% da renda mensal de cada empresa, dependendo do valor da renda e da quebra de faturação.
Outras decisões
O Ministro anunciou ainda outras decisões com impacto na atividade económica, destacando a limitação do valor que as plataformas de entregas ao domicílio podem cobrar aos restaurantes a 20% do preço da refeição.
Disse igualmente que está a ser regulamentada a limitação de venda nos super ou hipermercados dos produtos que são comercializados nas lojas cujo encerramento foi determinado.
Siza Vieira sublinhou que “a orientação fundamental da política económica do Governo mantém-se. A normalização da economia ocorrerá quando houver normalização da situação sanitária. Até essa normalização, temos de ir continuando a disponibilizar os apoios suficientes para mitigar o impacto da pandemia, para que as empresas possam preservar a sua capacidade produtiva e proteger o emprego”.
Fonte: Portal do Governo