Restrições nas fronteiras terrestres, fluviais e aéreas mantêm-se até abril

15.03.2021

O Governo decidiu manter a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e Reino Unido, até ao dia 31 de março. Já as fronteiras terrestres e fluviais entre Portugal e Espanha vão continuar a ter controlo de pessoas até 5 de abril.

Fronteiras aéreas

As medidas em relação ao tráfego aéreo apenas permitem voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.

São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.

Os cidadãos que chegam a Portugal têm de apresentar um comprovativo do teste negativo ao SARSCoV-2 (COVID-19), realizado 72 horas antes do embarque. Devem também cumprir 14 dias de isolamento profilático, se forem provenientes de países com uma incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes. Caso contrário, têm de realizar o teste no interior do aeroporto e aguardar pelo resultado no local ou esperar por um voo de ligação aos respetivos países.

O mesmo se aplica aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado.

Fronteiras terrestres e fluviais

A circulação terrestre entre Portugal e Espanha mantém-se limitada ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.

Continua também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.

Estas limitações não impedem a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal, bem como a saída de cidadãos residentes noutros países.

Os Pontos de Passagem Autorizados e os respetivos horários vão manter-se inalterados.

Fontes: Portal do Governo (Comunicado 1 / Comunicado 2)