Restrições para viagens de avião e navios de cruzeiro até 30 de maio

17.05.2021

O Governo decidiu manter as medidas restritivas ao tráfego aéreo até às 23h59 do dia 30 de maio. As restrições aplicam-se, igualmente, ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos de Portugal continental.

A partir de hoje, 17 de maio, quem partir dos países da União Europeia, do Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e Reino Unido pode fazer viagens não essenciais para Portugal. A regra é que os países de origem têm de ter menos de 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Já quando a deslocação é feita a partir de países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, só são permitidas viagens essenciais. Mais, é obrigatório um período de isolamento profilático de 14 dias após entrada em Portugal continental. Incluem-se nesta lista países como África do Sul, Brasil e Índia, Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia. Esta medida não se aplica a passageiros que apenas tenham feito escala aeroportuária num destes países.

Recorde-se que quem chegar a Portugal por via aérea (exceto as crianças até aos 24 meses de idade), tem de apresentar um comprovativo de um teste negativo à SARS-CoV-2 (COVID-19), realizado até 72 horas antes do embarque.

Consideram-se viagens essenciais as deslocações por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

Fonte: Portal do Governo