Segurança Social divulga prazos para pedir apoios extraordinários COVID-19

12.01.2022

Os apoios sociais extraordinários no contexto da pandemia de COVID-19 já podem ser pedidos na Segurança Social Direta. Os apoios à família e aos trabalhadores dizem respeito aos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.

Apoio Excecional à Família

Até 20 de janeiro, pode pedir o Apoio Excecional à Família, com referência a dezembro de 2021.

Entre 1 a 10 de fevereiro, ficará disponível o pedido relativo a janeiro de 2022.

Os trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários entregam a declaração à entidade empregadora para que esta faça o pedido junto da Segurança Social.

No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico, são os próprios a fazer o pedido.

Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Até 20 de janeiro, pode fazer o requerimento ao Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e à Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional relativo a dezembro de 2021.

Entre 1 a 10 de fevereiro, ficará disponível o requerimento com referência a janeiro de 2022.

Estes apoios estão apenas disponíveis para profissionais cujas atividades estão sujeitas ao dever de encerramento.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Entre 1 a 10 de fevereiro, pode pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores (AERT), com referência a janeiro de 2022.

Fonte: Portal da Segurança Social