Trabalhadores independentes têm até dia 1 de fevereiro para entregar Declaração Anual da Atividade

25.01.2021

Os trabalhadores independentes podem entregar a Declaração Anual da Atividade à Segurança Social até dia 1 de fevereiro. Em simultâneo, caso ainda não o tenham feito, devem ainda entregar a Declaração Trimestral. A entrega das declarações pode ser feita online.

As Declarações Trimestrais de 2020 entregues podem ser consultadas na Internet, através do portal da Segurança Social Direta, onde deverá aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior:
 

  • as declarações trimestrais entregues podem ser visualizadas na opção Consultar Declaração, é através desta mesma opção que pode ainda corrigir algum valor já declarado
  • as declarações trimestrais que não foram entregues estão identificadas por Registar Declaração.

Caso existam contribuições apuradas de valor superior, o pagamento dos acréscimos poderá ser efetuado até ao dia 22 de fevereiro, através de documento de pagamento, que está disponível através da Segurança Social Direta. Se, por outro lado, não necessitar de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas, não necessita de realizar qualquer ação, estando assim a Declaração Anual validada.
 
“A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020)”, segundo o portal da Segurança Social. Relativamente à Declaração Trimestral, a mesma nota esclarece que esta declaração “é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020”.

Fonte: Segurança Social