Tribunais privilegiam atendimento à distância
Os tribunais estão a privilegiar o atendimento à distância, nomeadamente por telefone, e-mail ou por videochamada. Já o atendimento presencial carece de agendamento prévio.
De acordo com o Ofício-Circular n.º 7/2021 divulgado recentemente, no contexto da COVID-19, têm prioridade no atendimento os seguintes grupos de cidadãs/ãos:
- advogados e solicitadores, durante o exercício da sua função
- idosos, grávidas, pessoas com deficiência, pessoas acompanhadas de crianças de colo, entre outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário
- portadores de convocatórias e utentes com marcação prévia
- profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança e dos órgãos de polícia criminal, proteção e socorro, pessoal das Forças Armadas e de prestação de serviços de apoio social.
Fonte: Portal da Justiça