Uso obrigatório de máscara na via pública por 70 dias
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto da Assembleia da República que determina o uso obrigatório de máscara na rua sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado.
A medida entra em vigor amanhã, dia 28 de outubro, durante 70 dias, sendo que poderá ser renovada, e aplica-se aos maiores de dez anos.
Pode haver dispensa da obrigatoriedade:
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
- Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.
- E mediante a apresentação de atestado médico.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.