Segurança de produtos em Portugal
Para vender produtos em Portugal, tanto produtores como distribuidores estão obrigados a cumprir uma série de regras para garantir a segurança dos consumidores.
Considera-se produtor:
- o fabricante do produto, se estiver estabelecido na União Europeia
- o representante do fabricante, se o fabricante não estiver estabelecido na União Europeia
- o importador do produto na União Europeia, se não existir um representante do fabricante
- qualquer interveniente, desde a produção até à venda do produto, com atividades que possam afetar as características de segurança do produto.
Considera-se distribuidor qualquer interveniente no processo de venda do produto com atividades que não afetem as características de segurança do produto.
Nesta página pode encontrar informação destinada a empresas e cidadãos.
As empresas podem consultar informações sobre:
- as obrigações dos produtores
- as obrigações dos distribuidores
- a comunicação de riscos por parte dos produtores ou distribuidores.
Os consumidores podem encontrar informação sobre:
Os produtores estão obrigados a:
- fornecer informação sobre os riscos do uso do produto que permitam ao consumidor precaver-se contra esses riscos
- tomar medidas e informar as entidades competentes das medidas que tomem, quando identificam um risco num dos seus produtos, seja a retirada do mercado, aviso aos consumidores ou mesmo a recolha do produto
- analisar e manter actualizado um registo das reclamações que lhe são apresentadas.
As medidas que o produtor pode tomar, referidas no segundo ponto da lista anterior, são, por exemplo:
- a indicação, no produto ou na sua embalagem, do nome e morada do produtor e do responsável pela colocação do produto no mercado, bem como das respectivas instruções de uso, das referências do produto, incluindo o nome, o modelo e o tipo, ou do lote de produtos a que pertence
- a realização de ensaios dos produtos ou do lote de produtos comercializados, bem como a informação aos distribuidores sobre o controlo desses produtos e seus resultados
- a recolha do produto junto dos consumidores, sempre que as restantes ações não sejam suficientes para prevenir os riscos, exista uma indicação da entidade responsável pelo controlo de mercado ou quando o produtor achar necessário.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.
Os distribuidores estão obrigados a:
- salvaguardar a integridade dos produtos durante o transporte, armazenamento e exposição para não comprometer as obrigações de segurança
- não vender produtos que saibam que não cumprem as obrigações de segurança
- transmitir eventuais riscos relativos a produtos à Direção-Geral do Consumidor (DGC)
- manter documentação que permita rastrear os produtos até à origem e fornecê-la quando pedida pelas entidades competentes
- desenvolver acções adequadas para eliminar o risco para o consumidor, seja a retirada do mercado ou a recolha junto dos consumidores
- colaborar em quaisquer ações desenvolvidas para evitar os riscos para o consumidor.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.
Quando um produtor ou distribuidor sabe que um produto que colocou no mercado apresenta riscos para o consumidor, está obrigado a comunicá-los à Direção-Geral do Consumidor (DGC).
A comunicação à DGC deve conter:
- identificação precisa do produto ou do lote de produtos em causa
- descrição completa do risco do produto
- informação completa e relevante para rastrear o produto
- descrição das medidas adotadas para prevenir esses riscos.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.
O sistema RAPEX permite que os países da União Europeia, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça e a Comissão Europeia troquem informação sobre produtos perigosos.
Sempre que um país identifica um produto perigoso notifica a Comissão Europeia que alerta os restantes países.
Em Portugal, os produtores ou distribuidores que identifiquem um produto perigoso notificam a Direção-Geral do Consumidor (DGC), identificando as medidas que tomaram relativamente aos produtos colocados no mercado. Os dados recebidos pela DGC são depois comunicados à Comissão Europeia através do sistema RAPEX.
A Comissão Europeia disponibiliza online todas as notificações enviadas pelos países.
Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor (DGC).
A maioria dos tipos de produto são fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em Portugal continental, a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) na Madeira e a Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) nos Açores.
Apenas são fiscalizados por outras entidades os:
- produtos cosméticos, fiscalizados pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
- artigos de pirotecnia e explosivos para utilização do cidadão, fiscalizados pela Polícia de Segurança Pública (PSP)
- equipamentos de rádio e de comunicações eletrónica, fiscalizados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
- veículos, fiscalizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
- equipamentos marítimos, fiscalizados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Para mais informações consulte o site da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Se o consumidor quiser apresentar uma queixa sobre a segurança de um produto pode:
- usar o livro de reclamações eletrónico
- contactar a autoridade de fiscalização competente pelo produto sobre o qual quer reclamar.
Se, depois de concluído o processo de reclamação, o consumidor sentir que a solução encontrada não é suficiente ou queira pedir uma compensação por danos causados por um produto pode iniciar um processo em tribunal.
Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através do:
- telefone: 217 983 600
- e-mail: correio.asae@asae.pt.