Segurança de produtos em Portugal

Para vender produtos em Portugal, tanto produtores como distribuidores estão obrigados a cumprir uma série de regras para garantir a segurança dos consumidores.

Considera-se produtor:

  • o fabricante do produto, se estiver estabelecido na União Europeia
  • o representante do fabricante, se o fabricante não estiver estabelecido na União Europeia
  • o importador do produto na União Europeia, se não existir um representante do fabricante
  • qualquer interveniente, desde a produção até à venda do produto, com atividades que possam afetar as características de segurança do produto.

Considera-se distribuidor qualquer interveniente no processo de venda do produto com atividades que não afetem as características de segurança do produto.

Nesta página pode encontrar informação destinada a empresas e cidadãos.

As empresas podem consultar informações sobre:

Os consumidores podem encontrar informação sobre:

Obrigações dos produtores

Os produtores estão obrigados a:

  • fornecer informação sobre os riscos do uso do produto que permitam ao consumidor precaver-se contra esses riscos
  • tomar medidas e informar as entidades competentes das medidas que tomem, quando identificam um risco num dos seus produtos, seja a retirada do mercado, aviso aos consumidores ou mesmo a recolha do produto
  • analisar e manter actualizado um registo das reclamações que lhe são apresentadas.

As medidas que o produtor pode tomar, referidas no segundo ponto da lista anterior, são, por exemplo:

  • a indicação, no produto ou na sua embalagem, do nome e morada do produtor e do responsável pela colocação do produto no mercado, bem como das respectivas instruções de uso, das referências do produto, incluindo o nome, o modelo e o tipo, ou do lote de produtos a que pertence
  • a realização de ensaios dos produtos ou do lote de produtos comercializados, bem como a informação aos distribuidores sobre o controlo desses produtos e seus resultados
  • a recolha do produto junto dos consumidores, sempre que as restantes ações não sejam suficientes para prevenir os riscos, exista uma indicação da entidade responsável pelo controlo de mercado ou quando o produtor achar necessário.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.

Obrigações dos distribuidores

Os distribuidores estão obrigados a:

  • salvaguardar a integridade dos produtos durante o transporte, armazenamento e exposição para não comprometer as obrigações de segurança
  • não vender produtos que saibam que não cumprem as obrigações de segurança
  • transmitir eventuais riscos relativos a produtos à Direção-Geral do Consumidor (DGC)
  • manter documentação que permita rastrear os produtos até à origem e fornecê-la quando pedida pelas entidades competentes
  • desenvolver acções adequadas para eliminar o risco para o consumidor, seja a retirada do mercado ou a recolha junto dos consumidores
  • colaborar em quaisquer ações desenvolvidas para evitar os riscos para o consumidor.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.

Comunicação de riscos por parte dos produtores ou distribuidores

Quando um produtor ou distribuidor sabe que um produto que colocou no mercado apresenta riscos para o consumidor, está obrigado a comunicá-los à Direção-Geral do Consumidor (DGC).

A comunicação à DGC deve conter:

  • identificação precisa do produto ou do lote de produtos em causa
  • descrição completa do risco do produto
  • informação completa e relevante para rastrear o produto
  • descrição das medidas adotadas para prevenir esses riscos.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.

Consultar alertas sobre produtos perigosos no sistema RAPEX

O sistema RAPEX permite que os países da União Europeia, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça e a Comissão Europeia troquem informação sobre produtos perigosos.

Sempre que um país identifica um produto perigoso notifica a Comissão Europeia que alerta os restantes países.

Em Portugal, os produtores ou distribuidores que identifiquem um produto perigoso notificam a Direção-Geral do Consumidor (DGC), identificando as medidas que tomaram relativamente aos produtos colocados no mercado. Os dados recebidos pela DGC são depois comunicados à Comissão Europeia através do sistema RAPEX.

A Comissão Europeia disponibiliza online todas as notificações enviadas pelos países.

Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor (DGC).

Autoridades de fiscalização do mercado em Portugal

A maioria dos tipos de produto são fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em Portugal continental, a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) na Madeira e a Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) nos Açores.

Apenas são fiscalizados por outras entidades os:

Para mais informações consulte o site da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Queixas do consumidor

Se o consumidor quiser apresentar uma queixa sobre a segurança de um produto pode:

Se, depois de concluído o processo de reclamação, o consumidor sentir que a solução encontrada não é suficiente ou queira pedir uma compensação por danos causados por um produto pode iniciar um processo em tribunal.

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através do: