Serviço de gás natural em Portugal

Pedir ligação à rede de gás natural

Antes de pedir a ligação deve assegurar que a sua casa está preparada e certificada para receber gás natural.

Quando a casa estiver preparada para receber gás natural deve contactar o operador de rede de distribuição e pedir um orçamento.

O operador de rede de distribuição é responsável por construir os elementos necessários para ligações com um consumo previsto até 10.000 m3 por ano.

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Pedir fornecimento de gás natural

Quando se muda para um imóvel que já teve um contrato de gás natural não precisa de contratar a mesma empresa do anterior contrato, pode escolher qualquer comercializador existente no mercado português.

Alguns fornecedores têm ofertas para o fornecimento de eletricidade e gás natural no mesmo contrato. Compare as diferentes propostas para saber se tem mais vantagens em contratar os dois serviços em conjunto ou em separado.

Pode comprar os preços das ofertas dos comercializadores no simulador da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou no simulador da Agência para a Energia (ADENE).

Para mais informações consulte o site da ERSE.

Períodos de fidelização e mudança de fornecedor

Antes de mudar de fornecedor informe-se se está dentro do período de fidelização do atual contrato.

Um contrato só pode ter período de fidelização se for atribuída uma vantagem na adesão. O período de fidelização não é renovado automaticamente mas se no final do contrato for feita uma nova proposta, que inclua uma nova vantagem, pode ser acordado um novo período de fidelização.

Se não estiver dentro de um período de fidelização, o consumidor pode, gratuitamente, mudar de fornecedor sempre que quiser e as vezes que quiser. Se estiver dentro do período de fidelização pode ter de pagar uma penalização.

Para mudar de fornecedor não precisa de terminar o contrato com o fornecedor anterior, o novo fornecedor tratará de terminar esse contrato.

O processo de mudança não tem qualquer custo e deve ficar concluído até três semanas depois de assinar o novo contrato.

Durante o processo de mudança o fornecimento não pode ser cortado e, até seis semanas depois da mudança, o anterior fornecedor tem de enviar a última fatura de acerto de contas.

Alguns fornecedores têm ofertas para o fornecimento de eletricidade e gás natural no mesmo contrato. Compare as diferentes propostas para saber se tem mais vantagens em contratar os dois serviços em conjunto ou em separado.

Pode comprar os preços das ofertas dos comercializadores no simulador da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou no simulador da Agência para a Energia (ADENE).

Para mais informações consulte o site da ERSE.

Reclamar sobre serviços de gás natural

Quando tem um problema deve contactar o seu fornecedor de energia para obter uma resposta.

Se o fornecedor não responder ou não ficar satisfeito com a resposta pode:

  • apresentar uma reclamação ou pedido de informação à ERSE através do livro de reclamações eletrónico
  • fazer uma reclamação no livro de reclamações físico nos locais de atendimento do seu fornecedor de energia
  • enviar a sua reclamação por carta para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), para a morada Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3.º - 1400-113 Lisboa.

No seguimento da reclamação, a ERSE recomenda uma solução para resolver o conflito. Se a empresa aceitar, o assunto fica resolvido.

Se a empresa não aceitar a recomendação da ERSE o conflito mantém-se e pode recorrer:

Recomenda-se que recorra aos Centros de Arbitragem pois são uma solução mais rápida, mais barata e as suas decisões equivalem às tomadas num tribunal.

Para mais informações consulte o site da ERSE.

Apoios financeiros

Em Portugal, existe uma tarifa social no fornecimento de gás natural que garante um desconto no valor das faturas.

Se cumprir os requisitos para ter direito a este apoio, a tarifa social é atribuída de forma automática, não precisa de fazer nada.

Caso tenha direito à tarifa social o comercializador envia-lhe uma carta para informar de que lhe foi atribuído este direito.

A tarifa social é atribuída a pessoas com um consumo de gás inferior a 500 m3 por ano e que recebam:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • 1.º escalão do abono de família
  • Pensão social de invalidez.

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a ERSE, através do: