Reembolso de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) em Portugal

Quem pode pedir o reembolso de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

Pode pedir o reembolso de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) qualquer trabalhador independente ou empresa que tenha:

  • crédito durante 12 meses consecutivos e valor superior a 250 euros
  • crédito superior a 3 mil euros
  • crédito superior a 25 euros em caso de cessação ou mudança de regime.

Para que seja atribuído o reembolso de IVA, o trabalhador independente ou empresa:

  • tem de ter comunicado todas as faturas emitidas nos períodos anteriores
  • tem de ter indicado uma conta bancária válida de que é titular
  • não pode estar em incumprimento quanto às declarações ou pagamento de IVA
  • não pode ter diferenças entre os valores comunicados e os valores declarados do imposto liquidado e dedutível
  • não pode ter clientes ou fornecedores com Número de Identificação Fiscal (NIF) inexistente ou que, no período a que respeita o imposto, tenham atividade cessada.

Para mais informações consulte o portal das finanças.

Reembolso do imposto pago noutro Estado Membro para trabalhadores ou empresas com sede em Portugal

O pedido de reembolso é feito à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do portal das finanças, ao entregar a declaração periódica.

Depois de receber o pedido, a AT encaminha-o para o Estado Membro de reembolso no prazo de 15 dias.

A AT não encaminha o pedido para o Estado Membro de reembolso se o trabalhador independente ou empresa:

Se o requerente estiver nalguma destas condições é avisado através de e-mail de que o pedido não foi encaminhado para o Estado Membro.

Para mais informações consulte o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 186/2009.

Reembolso do imposto pago em Portugal para trabalhadores ou empresas sem sede em Portugal

O valor de IVA pago em Portugal pode ser reembolsado a trabalhadores ou empresas que:

  • não tenham sede ou estabelecimento estável em Portugal a partir de onde tenham efetuada operações tributáveis
  • só tenham prestado serviços de transporte e relacionados ou venda ou prestação de serviços cujo imposto seja devido pelo comprador.

Não podem ser reembolsados os valores pagos por serem indevidamente faturados, incluindo os que pudessem estar isentos de pagamento.

Para mais informações consulte o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 186/2009.

Pedido de reembolso para trabalhadores ou empresas estabelecidas noutro Estado Membro

Elementos do pedido

O pedido de reembolso deve ser apresentado no estado membro onde o trabalhador ou empresas estiver estabelecido e conter os seguintes dados:

  • a identificação do requerente, incluindo o seu número de identificação fiscal (NIF)
  • a morada e e-mail
  • a descrição da sua atividade profissional através dos códigos harmonizados da nomenclatura estatística das atividades económicas (NACE)
  • a identificação da conta bancária, incluindo o número de conta bancária internacional (IBAN) e o código identificador bancário (BIC)
  • o período de reembolso a que respeita o pedido
  • uma declaração do requerente em como reúne as condições para ser reembolsado.

O pedido de reembolso deve ter, para cada documento de importação ou fatura emitida em Portugal:

  • o nome, morada e o número de identificação fiscal do fornecedor ou prestador dos serviços com o prefixo PT
  • a data e o número da fatura ou do documento de importação
  • o valor tributável e o montante do IVA, em euros
  • o montante do IVA dedutível e, quando aplicável, a percentagem de dedução
  • a natureza dos bens e serviços adquiridos, definidos por códigos de identificação.

O pedido de reembolso tem de ser entregue em português ou inglês e, caso pretenda usar um representante fiscal, incluir o nome, morada, e-mail e número de identificação fiscal (NIF) do representante.

O estado membro onde o trabalhador ou empresa estiver estabelecido não envia o pedido para o estado membro de reembolso se:

  • não tiver todos os dados preenchidos
  • o requerente não tiver atividade aberta durante o período de reembolso
  • o requerente só realizar atividades isentas durante o período de reembolso
  • o requerente beneficiar de isenção de IVA.

Prazo para entrega

O pedido de reembolso tem de ser entregue no estado membro onde estiver estabelecido até ao dia 30 de setembro do ano seguinte ao período a reembolsar.

Prazo de reembolso

O requerente do reembolso deve receber, no prazo de 4 meses, uma notificação da atribuição ou não do reembolso ou um pedido de informação adicional. Se for pedida informação adicional o prazo é aumentado em 2 ou 4 meses.

Mesmo que existam vários pedidos de informação adicional a decisão quanto ao reembolso tem de ser comunicada ao requerente num prazo máximo de 8 meses.

Se o pedido for aceite o reembolso deve ser feito no prazo de 10 dias úteis.

A comunicação com o requerente é feita através de e-mail, a decisão do pedido é também enviada por correio.

Correção de pedido

Até ao dia 30 de setembro do ano seguinte ao período a reembolsar o requerente pode alterar ou corrigir qualquer pedido de reembolso que tenha feito. Se a alteração for para corrigir os elementos da(s) fatura(s) que suportam o pedido, o requerente pode apresentar qualquer alteração até ao fim do ano seguinte ao período a reembolsar.

Pedidos incorretos

Se um pedido apresentado incorretamente tiver originado um reembolso indevido, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá cobrar o valor indevidamente reembolsado, acrescido de juros e abrir um processo que pode levar ao pagamento de uma coima.

Para mais informações consulte o documento explicativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Pedido de reembolso para trabalhadores ou empresas estabelecidas fora da União Europeia

Elementos do pedido

Os trabalhadores ou empresas com sede num país fora da União Europeia podem pedir o reembolso dos valores pagos em IVA em Portugal se, no país onde estiverem estabelecidos, estiverem abrangidos por um imposto geral sobre o volume de negócios e houver reciprocidade entre Portugal e o país onde estão estabelecidos.

Para pedir o reembolso os trabalhadores ou empresas têm de nomear um representante fiscal, residente em Portugal.

O pedido deve ser entregue em papel à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelo representante fiscal com os seguintes documentos:

  • originais das faturas e dos documentos de importação
  • comprovativos do pagamento de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
  • certificado, emitido pelo país onde se encontra estabelecido, que comprove que o trabalhador ou empresa estão sujeitos a um imposto geral sobre volume de negócios e que os trabalhadores ou empresas estabelecidas em Portugal têm direito ao reembolso desse imposto.

O certificado referido no ponto anterior tem a validade de um ano e não é obrigatório se houver um acordo de reciprocidade entre Portugal e o país onde o trabalhador ou empresa se encontram estabelecidos.

Prazo para entrega

O pedido de reembolso tem de ser entregue até ao dia 30 de setembro do ano seguinte ao período a reembolsar.

Prazo de reembolso

O reembolso deve ser feito, quando devido, até ao fim do sexto mês seguinte ao da apresentação do pedido.

O pagamento do reembolso é feito por transferência bancária, para a conta indicada no pedido de reembolso.

Para mais informações consulte o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 186/2009.

Atividades sem direito a reembolso de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

Não são reembolsados valores:

  • relacionados diretamente com atividades isentas de IVA
  • relativos aos quais existam restrições no país de reembolso
  • de aquisição, utilização, importação ou reparação de viaturas de turismo, barcos, aviões e motos, excepto quando a venda ou exploração destes bem é a atividade económica do requerente
  • de viagens de negócios, incluindo portagens
  • de todas as que não são despesas normais de exercício da atividade
  • de alimentação, alojamento, bebidas e tabaco, excepto quando a despesa é efetuada no âmbito de conferências, feiras, exposições ou congressos, nestes casos pode ter 50% ou 25% de reembolso
  • de gasolina (excepto os casos indicados abaixo).

Normalmente, apenas podem ser reembolsados 50% dos valores pagos em gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis.

Os valores de gasolina, gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis podem ser totalmente reembolsados se o consumo for efetuado por:

  • veículos pesados de passageiros
  • veículos licenciados para transportes públicos, excepto os rent-a-car
  • máquinas não matriculadas
  • tratores destinados a atividade agrícola exclusiva ou predominante
  • veículos e transporte de mercadorias com peso superior a 3.500 Kg.

Para mais informações consulte o artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Limites para o reembolso

Para ser reembolsado, o valor a reembolsar tem de ser no mínimo:

  • 400€, se o período de reembolso for maior que três meses e inferior a um ano
  • 50€, se o período de reembolso for de um ano.

Não existe valor máximo para o reembolso do IVA.

Para mais informações consulte o documento explicativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Dedução proporcional para empresas estabelecidas noutro país

Se, de acordo com a legislação do país onde esteja estabelecido, o trabalhador ou empresa só poderem deduzir uma percentagem do imposto, o reembolso do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) pago em Portugal é feito segundo as regras do país onde se encontra estabelecido.

Para mais informações consulte o documento explicativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Contestar uma decisão

Se o requerente não concordar com a decisão tomada pode:

  • reclamar para o Diretor dos Serviços de Reembolsos de IVA
  • iniciar um processo judicial.

A reclamação deve, no prazo de 120 dias, ser apresentada:

  • por carta, para Avenida João XXI, N.º 76, 5º andar, 1049-065 Lisboa - Portugal
  • online, no portal das finanças, seguindo o link Serviços Tributários / Cidadãos ou Empresas / Entregar / Reclamações-Graciosas / IVA.

O processo judicial deve, no prazo de 3 meses, ser apresentado no 3.º Serviço de Finanças de Lisboa, na Rua dos Correeiros, N.º 70, 1100-167 Lisboa.

Para mais informações consulte o documento explicativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do: