Pedido de registo de patente em Portugal

Uma patente é um direito que se obtém sobre invenções. A patente protege a invenção de ser utilizada, produzida ou comercializada por outros sem autorização do titular.

Saiba mais sobre os conceitos de patente e invenção no portal Justiça.gov.

Nesta página pode encontrar informações sobre:

Apresentar um pedido de registo de patente

Em Portugal, os pedidos de patente são feitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Pode pedir o registo de patente online ou em papel.

Antes de apresentar o pedido de patente, certifique-se de que a invenção:

  • ainda não está protegida. Para isso, poderá fazer uma pesquisa na base de dados do INPI ou no ESPACENET.
  • não é do conhecimento público e nunca foi comercializada ou descrita em algum documento, pelo inventor, pelo requerente ou por outros, em Portugal ou em qualquer outro país.

Para fazer o pedido, vai precisar de apresentar os seguintes elementos:

  • reivindicações do que é considerado novo e inventivo e caracteriza a invenção
  • uma descrição detalhada do objeto da invenção
  • desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição (quando aplicável)
  • resumo da invenção
  • figura para publicação no Boletim da Propriedade Industrial (se existirem desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo)
  • um título para a invenção
  • dados de identificação do inventor (nome, morada, telefone, e-mail e Número de Identificação Fiscal (NIF))
  • código de entidade que lhe foi atribuído, se já realizou outros pedidos
  • dados de quem faz o pedido de registo (nome, morada, telefone, email e Número de Identificação Fiscal (NIF))
  • assinatura digital, se precisar de autenticar documentos online
  • pagamento das taxas do pedido de registo.

Diferenças entre a patente e o modelo de utilidade

As patentes cobrem todos os domínios da tecnologia. Os modelos de utilidade não protegem invenções que digam respeito a substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, ou a matéria biológica.

As patentes têm uma duração de 20 anos a contar da data do pedido. Os modelos de utilidade têm uma duração máxima de 10 anos a contar da data do pedido.

A atividade inventiva é um dos requisitos analisados num pedido de patente/modelo de utilidade. No entanto, este requisito é mais exigente no pedido de patente, sendo necessário que a invenção não seja óbvia face ao que já existe, enquanto no caso de um pedido de modelo de utilidade, esta análise é mais simples, bastando que a invenção possua uma vantagem técnica ou prática.

Pode fazer online o pedido de patente ou de modelo de utilidade

Fazer o pedido online é 50% mais barato do que fazer por outra via. Através deste link, pode fazer o seu pedido de patente ou de modelo de utilidade.

Consulte os custos associados ao pedido online de registo e à manutenção do direito da patente, no portal Justiça.gov.

Pode fazer o pedido de patente ou de modelo de utilidade em papel

Vai precisar de preencher o formulário de pedido de patente ou de modelo de utilidade PatMut1 e o formulário PatMut2, se a invenção tiver vários requerentes ou inventores, em português e em duplicado.

Depois de preenchidos, os formulários podem ser entregues:

Consulte os custos associados ao pedido em papel de registo e à manutenção do direito da patente, no portal Justiça.gov.

Para obter informações mais completas sobre a apresentação de um pedido de patente, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais e ainda um exemplo de um pedido de patente.

Acompanhe o processo da sua patente

Através dos alertas do INPI, pode acompanhar o desenvolvimento do processo da sua patente. Sempre que houver uma alteração no pedido, o INPI avisa-o/a através de email.

Estes alertas também servem para, depois da concessão do direito, acompanhar bem de perto a vida da sua patente.

Pedido Provisório de Patente

Um Pedido Provisório de Patente (PPP) é uma forma de apresentar pedidos de patente, mais simples, fácil e acessível.

Esta proteção é indicada para os requerentes ou inventores que:

  • não tenham tempo para apresentar um pedido que cumpra todas as exigências formais
  • não tenham tido ainda oportunidade para avaliar o potencial da invenção
  • queiram fazer um investimento inicial mais reduzido, comparativamente ao investimento exigido pelo pedido de patente.

Para pedir um Pedido Provisório de Patente precisa de:

  • apresentar uma descrição da invenção, em português ou em inglês, que descreva o objeto do pedido de forma a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria
  • efetuar o pagamento de uma taxa reduzida.

O Pedido Provisório de Patente não será aceite se for redigido de forma demasiado simplificada, vaga ou abrangente. O documento apresentado deve exibir todas as características técnicas que serão depois reivindicadas no pedido definitivo. Qualquer matéria que conste no pedido definitivo sem correspondência no pedido provisório não será aceite.

Pode fazer online o Pedido Provisório de Patente

Fazer o pedido online é 50% mais barato do que fazer por outra via. Através deste link, pode fazer o Pedido Provisório de Patente.

Pode fazer o Pedido Provisório de Patente em papel

Vai precisar de preencher o formulário de pedido de patente ou de modelo de utilidade PatMut1 e o formulário PatMut2, se a invenção tiver vários requerentes ou inventores, em português e em duplicado.

Depois de preenchidos, os formulários podem ser entregues:

Consulte o portal Justiça.gov para mais informações sobre:

  • como apresentar um pedido de patente e modelo de utilidade
  • o prazo de decisão de uma patente e modelo de utilidade
  • a validade de uma patente e modelo de utilidade
  • como prolongar a validade de uma patente
  • quem contactar em caso de violação do seu direito.

Apresentar um pedido de registo de patente no estrangeiro

A proteção atribuída pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só é válida em Portugal. Se quer proteger uma invenção noutro país, deve fazer um pedido de proteção no estrangeiro.

Há várias formas de proteger uma invenção fora de Portugal. Pode optar por:

Pedir patente ou modelo de utilidade num país ou em vários

Se quer proteger a sua invenção diretamente num país ou em vários países separadamente, deve dirigir-se ao organismo responsável pela proteção da propriedade industrial nesse país e apresentar o pedido.

O modelo de utilidade é uma modalidade que só existe em alguns países. Consulte a lista de contactos de organismos internacionais para saber onde se deve dirigir.

Pedir uma patente europeia

Se quiser proteger a sua invenção nos países contratantes da Convenção Europeia de Patentes pode fazer um pedido de patente europeia através de um procedimento único e centralizado no Instituto Europeu de Patentes (IEP).

O âmbito da patente concedida pelo IEP é igual em todos os países contratantes da Convenção Europeia de Patentes, mas só produz efeitos depois de validada em cada um dos países onde se quer proteger a invenção. Entende-se por validação, a entrega, no instituto de cada país, de uma tradução da patente concedida, na língua oficial desse país.

Para validar uma patente europeia em Portugal é necessário apresentar essa patente traduzida para português e fazer o pagamento da taxa associada:

  • online, tem o custo de 53,93 euros
  • em papel, tem o custo de 107,86 euros.

Consulte a informação sobre o prazo para a submissão da tradução de patente, na página do Instituto Europeu de Patentes.

Todo o processo de exame, concessão e oposição é promovido pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP).

Se tiver feito um pedido de patente ou de modelo de utilidade em Portugal até 12 meses antes, pode aproveitar esse pedido para fazer requerer uma patente europeia.

Os pedidos de patentes europeias podem ser apresentados no INPI ou no IEP

Se não tiver requerido uma patente europeia num pedido nacional anterior, o pedido de patente europeia deve ser apresentado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sob pena de a patente, depois de concedida, não poder vigorar no território nacional.

Para fazer o pedido é preciso:

O pedido de patente europeia pode ser feito:

no Instituto Europeu de Patentes (IEP)

  • online, através do epoline® Online Filling software
  • por correio ou fax
    • Munique:
      80298 Munich
      Germany
      Fax: +49 (0)89 2399-4465
    • Haia:
      Postbus 5818
      2280 HV Rijswijk
      The Netherlands
      Fax: +31 (0)70 340-3016
    • Berlim:
      10958 Berlin
      Germany
      Fax: +49 (0)30 25901-840
  • presencialmente
    • Munique:
      Isar Building
      Bob-van-Benthem-Platz 1 (antiga Erhardstrasse 27)
      80469 Munich
      Germany
      ou
    • PschorrHöfe:
      Bayerstrasse 34
      (entrada pela Zollstrasse 3)
      80335 Munich
      Germany
    • Haia:
      Patentlaan 2
      2288 EE Rijswijk
      Netherlands
    • Berlim
      Gitschiner Strasse 103
      10969 Berlin
      Germany

no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Proteger a sua invenção em vários países com um só pedido

Se quiser proteger a sua invenção em qualquer um dos países contratantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) pode fazer um pedido internacional de patente. O PCT é gerido pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI).

O pedido internacional permite fazer um único pedido de patente, válido para vários países, numa única língua e com uma publicação única. 

Através do pedido PCT é possível obter proteção para os países contratantes do PCT, não só através das vias nacionais, mas também pelas vias regionais, como é o caso da patente europeia

O pedido entra depois nas fases nacionais ou regionais até 30 meses contados a partir da data de apresentação do pedido ou da data de prioridade reivindicada mais antiga, se no pedido for feita reivindicação de prioridade.

O pedido será estudado de acordo com as leis nacionais de cada país, sendo o despacho final, concessão ou recusa, da responsabilidade desse país. Isto significa que a mesma invenção pode ser recusada ou concedida em diferentes países ou pode mesmo ser concedida com textos diferentes nos vários países.

Pode fazer online o pedido internacional de uma patente

O pedido internacional de uma patente pode ser feito online, através dos programas ePCT.

Pode fazer o pedido internacional de uma patente em papel

O pedido internacional de patente é feito na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), mas também pode ser feito através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou do Instituto Europeu de Patentes (IEP)
Se não reivindicar a prioridade de um pedido nacional que já tenha feito, o pedido internacional deve ser apresentado no INPI, sob pena de a patente não produzir efeitos no território nacional.

Para fazer o pedido, é preciso:

Se for entregue em inglês, francês ou alemão e não reivindicar a prioridade de um pedido português, terá que entregar também uma tradução em português. 

Pode ser aplicada uma redução de 90% em algumas das taxas PCT (taxa de depósito internacional, incluindo a taxa por folha acima de 30, taxa de tratamento da pesquisa suplementar e taxa de tratamento) para os pedidos PCT que cumpram com todos os seguintes critérios:

  • o requerente corresponde a uma pessoa singular
  • o requerente é um nacional português
  • o requerente deve residir em Portugal.

O pedido de patente internacional pode ser feito:

no Instituto Europeu de Patentes (IEP)

  • online, através do epoline® Online Filling software
  • por correio
    • Munique:
      80298 Munich
      Germany
    • Haia:
      Postbus 5818
      2280 HV Rijswijk
      The Netherlands
    • Berlim:
      10958 Berlin
      Germany
  • presencialmente
    • Munique:
      Bayerstrasse 34
      (entrada pela Zollstrasse 3)
      80335 Munich
      Germany
    • Haia:
      Patentlaan 2
      2288 EE Rijswijk
      Netherlands
    • Berlim
      Gitschiner Strasse 103
      10969 Berlin
      Germany

no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI)

Consulte as informações sobre o processo de registo da patente no portal Justiça.gov.