Destacamento de trabalhadores para países da União Europeia
De acordo com o Código do Trabalho, os trabalhadores são considerados destacados quando são enviados pela sua entidade empregadora para outro país, por um período de tempo limitado, onde realizam aí o seu trabalho.
Saiba quais os documentos e requisitos necessários para comunicar o destacamento de colaboradores às entidades competentes.
Em caso de destacamento de trabalhadores dentro dos países da União Europeia, a entidade empregadora deve informar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com cinco dias de antecedência, através do preenchimento e envio deste formulário disponibilizado no portal da ACT.
Se for o caso de um destacamento de trabalhador temporário, deverá preencher e enviar este formulário também disponibilizado no portal da ACT.
Formalidades do destacamento
No caso de se tratar de um destacamento até 24 meses, a entidade empregadora deve requerer a emissão do Documento Portátil A1. Este documento comprova que o/a trabalhador/a continuará sujeito/a à legislação portuguesa de Segurança Social durante o período de destacamento no outro Estado-Membro.
A requisição do Documento Portátil A1 é feita através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora:
- No menu Emprego > Destacar trabalhador para o estrangeiro > Registar pedido de destacamento;
- Após a análise do pedido, a informação sobre se é aceite ou não será enviada para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta.
Nos restantes casos, o pedido deverá ser realizado através do preenchimento do formulário Mod. RV1018-DGSS, que está disponível na secção de formulários do portal da Segurança Social.
Se o destacamento durar mais de 24 meses ou não estiver preenchido outro requisito (nomeadamente falta de atividade substancial em Portugal), o pedido para que o/a trabalhador/a esteja sujeito à legislação portuguesa é feito através do requerimento RV1020-DGSS, acompanhado da necessária fundamentação e eventuais documentos que a suportem, bem como comprovativo de cobertura por seguro de acidentes de trabalho. O documento está disponível na secção de formulários do portal da Segurança Social.
Se o trabalhador exercer simultaneamente atividade em mais do que um Estado-Membro, deve pedir à entidade responsável, no Estado-Membro de residência, que determine qual a legislação aplicável à sua situação. Este pedido é feito à Unidade de Coordenação Internacional, mediante o requerimento RV 1018, acompanhado de contrato/ informação relativa ao padrão de exercício de atividade nos vários Estados-Membros. O documento está disponível na secção de formulários do portal da Segurança Social.
Para além da necessidade de atualização da apólice de seguro contra o risco de acidentes de trabalho, a pessoa que for destacada em trabalho para um país da União Europeia ou Espaço Schengen, pode requerer à Segurança Social o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que dá ao/à trabalhador/a acesso aos cuidados de saúde que precisar, continuando a estar abrangido/a pelo sistema de Segurança Social português.
Para mais informações sobre o destacamento de trabalhadores para o estrangeiro consulte os portais da ACT e da Segurança Social.
Para obter mais informações deve contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
- Site - https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx
- Email - geral@act.gov.pt
- Morada - Avenida Casal Ribeiro n.º 18 A 1000-092 Lisboa
- Telefone - 21 330 87 00
- Fax - 21 330 87 10