Comprar, registar e vender um veículo em Portugal

Registo de um veículo estrangeiro

Se se mudou para Portugal, pode utilizar o seu automóvel enquanto ainda estiver registado noutro país. No entanto, tem até 60 dias para registar o seu automóvel, depois de atribuída a matrícula (saiba como pedir a matrícula para um veículo importado).

Terá de registar o veículo quer seja o/a proprietário/a, o/a titular do certificado de matrícula ou se utilizar um automóvel que não lhe pertence (por exemplo, o automóvel de um familiar). Este registo é obrigatório e pode ser feito online.

Compra e registo de um novo veículo

O registo de um automóvel deve ser feito pela pessoa, pela empresa que compra um veículo ou pelo/a seu/sua representante legal (advogado/a, solicitador/a ou notário/a). O registo é obrigatório e deve ser feito no prazo de 60 dias depois de ter sido atribuída a matrícula ao automóvel.

Através da plataforma Automóvel Online pode fazer vários pedidos de registo de veículos automóveis. Mas, se preferir, pode fazer o registo numa conservatória do registo automóvel ou numa Loja de Cidadão.

O pedido de atribuição de matrícula deve ser feito junto dos serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Compra e registo de um veículo usado

No caso de comprar um veículo usado que já está registado em Portugal, tem até 60 dias, a contar da data da venda, para regularizar o registo do automóvel. Deve fazer a atualização do registo do veículo automóvel na plataforma Automóvel Online, numa conservatória do registo automóvel ou numa Loja do Cidadão.

O mesmo acontece com um veículo já registado noutro estado-membro.

Regimes especiais para circulação e registo de veículo

Regime de admissão temporária

Existe um regime de admissão temporária em Portugal que permite a permanência e circulação de veículos matriculados noutro estado-membro, sem pagarem imposto no prazo máximo de 6 meses, seguidos ou não, durante cada 12 meses.

Para isso, os veículos devem ter matrícula definitiva noutro estado-membro e estar matriculados em nome de um/a cidadão/ã sem residência em Portugal. E devem ainda ser veículos introduzidos em Portugal pelos/as proprietários/as ou legítimos/as detentores para seu uso privado. 

Os veículos podem ser conduzidos em Portugal pelos/as seus/suas proprietários/as, cônjuges ou unidos/as de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos/as seus/suas legítimos/as detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal.

Este regime é permitido a pessoas que se encontrem em Portugal com missão de duração limitada, estágio ou estudo, e mantenham noutro estado-membro a sua residência e vínculos pessoais. O regime é fixado pelo prazo necessário à respectiva conclusão.

Também é aplicável às/aos trabalhadoras/es transfronteiriços que residam em Espanha e se desloquem regularmente entre a sua residência e o local de trabalho situado em Portugal.

A aplicação do regime de admissão temporária nestas situações deve ser pedida à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em Portugal, com a documentação requisitada.

Isenções da obrigação de registo de veículo e de impostos automóveis

Estudantes

Se é nacional de outro país da União Europeia e está a estudar em Portugal:

  • não tem de registar o seu automóvel junto das autoridades portuguesas durante o seu período de estudos (esta isenção também se aplica se a/o proprietária/o do automóvel for um dos pais do estudante e não residir em Portugal)
  • a isenção só é válida para uma importação temporária
  • o veículo também fica isento do pagamento do imposto de circulação em Portugal.

Para poder beneficiar desta isenção, tem de pedir um comprovativo de inscrição na sua universidade ou estabelecimento de ensino, que é válido durante 12 meses ou pelo período de estudos em Portugal, e uma prova de residência noutro estado-membro.

Para solicitar a isenção, deve apresentar a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) através do Portal das Finanças, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada do veículo em Portugal.

Se, enquanto estudante, também trabalhar em Portugal, tem de registar o seu automóvel e pagar os impostos aplicáveis.

Pensionistas e proprietários de residências secundárias em Portugal

Se é nacional de outro país da UE e tem uma residência secundária em Portugal, tem de matricular o seu automóvel em Portugal, apenas se o mesmo estiver em regime de importação temporária durante mais de 6 meses, seguidos ou não, durante qualquer período de 12 meses.

Trabalhadores transfronteiriços

Se é um/a trabalhador/a transfronteiriça/o, ou seja, se trabalha em Portugal, mas vive em Espanha, e regressa a casa regularmente utilizando o seu próprio automóvel para se deslocar, pode requerer a isenção do Imposto sobre Veículos (importação temporária) na alfândega.

Para requerer esta isenção enquanto trabalhador/a transfronteiriça/o, deve apresentar a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) através do Portal das Finanças.

A/O trabalhador/a transfronteiriça/o deve apresentar provas de que:

  • a sua residência habitual é em Espanha
  • trabalha em Portugal (por exemplo, cópia do contrato de trabalho).

Isenção do Imposto sobre Veículos (ISV)

Se vier viver para Portugal, pode pedir a isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV). Tem 12 meses para o fazer, a partir da data da transferência de residência para Portugal.

Podem beneficiar da isenção de ISV:

  • maiores de 18 anos que transfiram a sua residência para Portugal e que anteriormente tenham residido num estado-membro ou noutro país, no mínimo, durante 6 meses
  • pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro estado-membro com rendimentos tributados em Portugal durante 24 meses (cooperantes, professoras/es, funcionárias/os contratadas/os no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses, bem como às/aos funcionárias/os de organizações internacionais).

O pedido de isenção tem de ser feito online, no Portal das Finanças.

Penalizações por incumprimento das regras de registo

O Código da Estrada português permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.

No caso de venda do veículo, a/o nova/o proprietária/o deve regularizar o registo no prazo de 60 dias a contar da data da venda. Se passados esses 60 dias da venda, o veículo continuar no nome da/o antiga/o proprietária/o e circular na estrada com o registo de propriedade desatualizado, esta situação pode originar um pedido de apreensão administrativa do veículo.

A/O antiga/o proprietária/o pode pedir a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade na Conservatória do Registo Automóvel ou junto do balcão de atendimento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área da sua residência, mediante a apresentação do seu cartão de identificação e do formulário necessário.

Este pedido é enviado pelo IMT para as entidades fiscalizadoras do trânsito (a PSP - Polícia de Segurança Pública e a GNR - Guarda Nacional Republicana), a quem compete a efetiva apreensão do veículo.

Se o veículo não for localizado pelas autoridades ao fim de 6 meses, é considerado desaparecido e o IMT pode proceder ao cancelamento oficioso da matrícula do veículo.

Impostos automóvel

Enquanto nacional de um país da UE, se quiser registar e usar o seu automóvel em Portugal, deve pagar:

Imposto sobre Veículos

As seguintes categorias de veículos estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV), mas devem ser registadas em Portugal:

  • veículos cuja/o proprietária/o tenha transferido a residência de outro país da UE ou de um país não pertencente à UE para Portugal
  • veículos trazidos por diplomatas que regressam a Portugal
  • veículos de funcionárias/os e agentes da UE
  • veículos adquiridos pelas autarquias para o transporte de crianças em idade escolar
  • veículos adquiridos pelos corpos de bombeiros usados na luta contra incêndios
  • veículos adquiridos pelas forças militares, forças de segurança ou polícia municipal
  • veículos adquiridos por pessoas com deficiência.

Imposto Único de Circulação

O Imposto Único de Circulação (IUC) incide sobre:

  • veículos das categorias A, B, C, D e E
  • veículos da categoria F – embarcações de recreio de uso particular
  • veículos das categorias A, B, C, D, E, F e G que, não sendo sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias, seguidos ou não, em cada ano civil, com exceção dos veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.

Os veículos das categorias A e B, matriculados ou registados em Portugal, sobre os quais o IUC incide são:

  • Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e ligeiros de utilização mista, de peso bruto não superior a 2.500 Kg, que tenham sido matriculados, pela primeira vez, no território nacional ou num estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
  • Categoria B: Automóveis de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto não superior a 2.500 Kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do presente código. 

As seguintes categorias de veículos estão isentas do Imposto Único de Circulação (IUC):

  • veículos da administração central, regional ou local, das forças militares e de segurança, bem como veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais
  • veículos a motor e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários
  • veículos a motor e motociclos com mais de 30 anos ou que constituam peças de museus públicos que sejam utilizados ocasionalmente e não percorram mais de 500 km por ano
  • veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e outros veículos dedicados ao transporte de doentes ao abrigo da regulamentação aplicável, veículos funerários e tratores agrícolas
  • veículos de categoria B com um nível de emissões de dióxido de carbono até 180 g/km e veículos da categoria A destinados ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou táxi
  • veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime
  • veículos considerados abandonados nos termos do Código da Estrada, assim que passem para o Estado ou os municípios
  • veículos declarados perdidos a favor do Estado
  • veículos das equipas de sapadores florestais que integrem o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Estão ainda isentos deste imposto:

  • pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, em relação a veículos da categoria B
  • instituições particulares de solidariedade social.

Quem não registar o seu veículo em Portugal e for obrigado a fazê-lo, fica sujeito ao Imposto sobre Veículos (ISV) e às sanções correspondentes por pagamentos em atraso e evasão fiscal.

Inspeção periódica para veículos automóveis

As inspeções periódicas pretendem garantir, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques.

Há um conjunto de verificações simples que podem ser efetuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspeção.

Os vários tipos de inspeção técnica de veículos são realizados em Centros de Inspeção Técnica de Veículos, devidamente aprovados por lei, mediante o pagamento de uma tarifa, que depende da categoria do veículo.

Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção do seu veículo consulte o simulador no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

Cancelamento de matrícula

O cancelamento de matrícula retira a autorização para o veículo circular na via pública e pode ser pedido pela/o proprietária/o nas seguintes situações:

  • cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo
  • cancelamento por o veículo deixar de ser utilizado na via pública
  • cancelamento por o veículo estar desaparecido
  • cancelamento por exportação do veículo
  • cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afetos ao transporte público
  • quando o veículo fique inutilizado.

Consulte o site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes para saber como pedir o cancelamento da matrícula.

Pode também confirmar a base de dados de matrículas canceladas no site do IMT.

Veículos em Fim de Vida 

Os Veículos em Fim de Vida (VFV) são os veículos que não apresentam condições para a circulação, devido a um acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, e que chegaram ao fim da sua vida útil, passando a constituir um resíduo.

Para o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida é necessário a/o proprietário do automóvel entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado. São estas entidades que emitem um certificado de destruição e o encaminham para os serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Não existe qualquer taxa associada a este serviço, mas uma vez que o Imposto Único de Circulação é anual, deve ser pago até ao cancelamento da matrícula ou do abate do carro.