Viajar para Portugal
Nesta página irá encontrar a seguinte informação:
Apesar de não ser necessário apresentar o documento de identificação nacional ou passaporte para viajar entre dois países do espaço Schengen, os/as cidadãos/as devem fazer-se acompanhar desses documentos, pois podem ter que os apresentar quando viajam de avião, por exemplo.
Caso viaje de um país que não pertença ao espaço Schengen, terá que apresentar um documento de identificação ou passaporte.
Bilhete de Identidade ou Passaporte caducados ou perdidos
Cidadãos/ãs estrangeiros/as devem contactar de imediato a sua respetiva embaixada ou posto consular em Portugal, caso os seus documentos fiquem caducados ou os percam.
Os menores, nacionais ou estrangeiros, quando não acompanhados por quem tem a responsabilidade paternal, devem ter consigo uma autorização por escrito que permita entrar ou sair de território nacional. Se, por exemplo, a/o menor viajar na companhia de um dos pais, não é preciso ter consigo a autorização.
Esta autorização por escrito deve ser assinada por quem tem a responsabilidade parental e deve ter a data da assinatura. Na autorização podem ser identificadas outras pessoas a quem é dado o direito de acompanharem a/o menor.
Caso a/o menor não tenha consigo a respetiva autorização, poder-lhe-á ser recusada a entrada ou a partida pelas autoridades portuguesas.
Documentos necessários para a saída de menores de Portugal
Modelo/Minuta do documento de autorização
O documento de autorização tem de ser legalmente certificado
- Em Portugal pode certificar legalmente o documento de autorização em registos notariais, câmaras de comércio e indústria, conservadores, solicitadores ou advogados.
- No estrangeiro pode certificar legalmente o documento de autorização em Embaixadas ou consulados portugueses.
O documento de autorização tem um prazo de validade
O documento de autorização pode ser utilizado quantas vezes quiser, dentro do prazo mencionado no documento, que não pode exceder o período de um ano civil.
Caso não tenha data limite mencionada, o documento é válido por seis meses desde a data da assinatura.
Oposição de saída de menor de território nacional
Se alguma das pessoas que tenha responsabilidade parental sobre a/o menor se opuser à sua saída do território nacional, pode comunicar essa vontade ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Saiba como apresentar a oposição à saída de menor do território nacional.
Para os casos em que as viagens estão atrasadas ou são canceladas, os/as cidadãos/ãs beneficiam de um conjunto de direitos, independentemente do meio de transporte:
Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte o Centro de Contacto do SEF através do:
- telefone (para rede fixa) : (+351) 217 115 000, aos dias úteis das 8h às 20h
- telefone (para rede móvel) : (+351) 965 903 700, aos dias úteis das 8h às 20h
- e-mail: gricrp.cc@sef.pt