Residir em Portugal

Em Portugal, todos os cidadãos maiores de 16 anos de idade, nacionais ou estrangeiros, são obrigados por lei a ter consigo um documento válido que os identifique perante as autoridades.

Este documento pode ser um bilhete de identidade, passaporte, certificado ou cartão de residência.

Comunicar a presença em território nacional depois da entrada

Cidadãos da União Europeia (UE) não precisam de comunicar a sua presença em Portugal após a chegada.

Pessoas que não tenham nacionalidade europeia, e que tenham entrado em território nacional por uma fronteira não controlada, devem comunicar a sua presença em Portugal nos serviços do SEF no prazo de três dias úteis, a não ser que já tenham autorização de residência ou permanência por mais de seis meses.

Se, após a entrada em Portugal, a pessoa que não tenha nacionalidade europeia ficar alojada num hotel ou estabelecimento do mesmo tipo, a obrigação de comunicação ao SEF deve ser feita pelo estabelecimento.

Residência até três meses

Os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal por um período até três meses, sem qualquer outra condição ou formalidade além de ter um bilhete de identidade ou passaporte válido.

Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia e que acompanhem ou se reúnam a um/a cidadã/o da UE em Portugal, podem residir por um período até três meses desde que tenham passaporte válido.

Residência por mais de três meses

Vai precisar de ter um documento de autorização de residência. Saiba mais abaixo sobre se vai precisar de certificado de registo ou cartão de residência.

Qualquer cidadã/o da UE tem o direito de residir em Portugal por mais de três meses desde que cumpra pelo menos uma das seguintes condições:

  • Trabalhe por conta de outrem ou seja trabalhador/a independente em território português
  • Tenha recursos suficientes* para si própria/o e para os seus familiares e ter seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses
  • Esteja inscrita/o num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido e tenha recursos suficientes para si própria/o e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

*Recursos suficientes são os recursos do cidadão (remuneração, pensões que não sejam inferiores ao nível de rendimentos abaixo do qual o Estado Português pode conceder direitos e apoios sociais aos cidadãos nacionais, atendendo à situação pessoal do cidadão e, se for caso disso, à dos seus familiares).

Tem também direito a residir em Portugal, por mais de três meses, qualquer familiar de cidadão da UE que acompanhe ou se reúna a um/a cidadã/o da UE que cumpra pelo menos uma das condições anteriores. A pessoa familiar pode ser ela própria cidadã/o da UE ou não ter nacionalidade europeia.

Certificado de registo para cidadão UE ou seu familiar também cidadão UE

Os cidadãos UE e seus familiares que sejam também cidadãos UE devem pedir o certificado de registo para poder residir em Portugal por mais de três meses. Este certificado deve ser pedido no prazo de trinta dias após os três meses de entrada em território nacional, na Câmara Municipal da sua área de residência. Tem um custo de 15€ ou 7,5€ para menores de 6 anos.

O certificado de Registo é válido por 5 anos desde a data da emissão, ou até à data prevista da estada da/o cidadão em Portugal, caso for inferior a 5 anos.

Saiba quais as condições e que documentos deve apresentar ao pedir o certificado, no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Caso permaneça em Portugal por mais de três meses sem pedir o certificado de registo, pode ser multado entre 400 a 1.500€.

Cartão de residência para familiar de cidadão UE que não tenha nacionalidade europeia

Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia devem pedir o cartão de residência para poder residir em Portugal por mais de três meses. O cartão de residência deve ser pedido no prazo de trinta dias após os três meses de entrada em território nacional, nos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), fazendo o agendamento prévio. Tem um custo de 15€ ou 7,5€ para menores de 6 anos.

O cartão de residência é válido por 5 anos desde a data da emissão, ou até à data prevista da estada da/o cidadã/o em Portugal, caso for inferior a 5 anos.

Saiba quais as condições e que documentos deve apresentar ao pedir o cartão de residência, no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Caso permaneça em Portugal por mais de três meses sem pedir o cartão de residência, pode ser multado entre 400 a 1.500€.

Residência permanente

Vai precisar de ter um documento de autorização de residência. Saiba mais abaixo sobre se vai precisar de certificado de registo ou cartão de residência.

Os cidadãos da UE têm direito a residência permanente em Portugal desde que tenham residido legalmente em território nacional por cinco anos consecutivos.

Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia têm direito a residência permanente em Portugal desde que tenham residido legalmente com a/o cidadã/o da UE de quem são familiares, em território nacional por cinco anos consecutivos.

Para fazer a contagem dos cinco anos de residência em Portugal, não contam ausências temporárias até seis meses consecutivos por ano, ou ausências até doze meses consecutivos, por motivos justificados, como: gravidez ou parto, doença grave, estudos ou formação profissional, ou destacamento em trabalho para outro país.

Certificado de registo de residência permanente para cidadão UE ou seu familiar também cidadão UE

Os cidadãos UE e seus familiares que sejam também cidadãos UE devem pedir o certificado de registo de residência permanente após residir em Portugal legalmente por mais de 5 anos. Este certificado deve ser pedido antes de caducar o certificado de residência, nos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), fazendo o agendamento prévio. Tem um custo de 15€.

O certificado de registo de residência permanente é válido por 10 anos e deve ser renovado antes de caducar a sua validade.

Saiba quais as condições e que documentos deve apresentar ao pedir o certificado, no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Cartão de residência permanente para familiar de cidadão UE que não tenha nacionalidade europeia

Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia devem pedir o cartão de residência permanente após residir em Portugal legalmente por mais de 5 anos. O cartão de residência permanente deve ser pedido antes de caducar o cartão de residência, nos balcões de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), fazendo o agendamento prévio. Tem um custo de 15€.

O cartão de residência permanente é válido por 10 anos e deve ser renovado antes de caducar a sua validade.

Saiba quais as condições e que documentos deve apresentar ao pedir o cartão de residência, no site do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Perda de direito de residência permanente

A/O cidadã/o da UE ou o seu familiar perde o direito de residência permanente adquirido quando se ausentar de Portugal por mais de dois anos consecutivos.

Os familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia e permaneçam em Portugal após terminar a validade do seu cartão de residência permanente, podem ser multados entre 400 a 1.500€.

Familiares de cidadão UE

São considerados familiares de cidadão da UE, para efeitos de residência, a pessoa que seja:

  • cônjuge ou pessoa com quem vive numa união de facto
  • descendente direto com menos de 21 anos de idade
  • descendente direto que esteja a cargo do cidadão da União, do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto
  • ascendente direto que esteja a cargo do cidadão da União, do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto.
Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte o Centro de Contacto do SEF através do:

  • telefone (para rede fixa) : (+351) 217 115 000, aos dias úteis das 8h às 20h
  • telefone (para rede móvel) : (+351) 965 903 700, aos dias úteis das 8h às 20h
  • e-mail: gricrp.cc@sef.pt