Precursores de droga
Os precursores de droga são produtos químicos utilizados na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Os operadores que intervenham na produção, fabrico, transformação ou armazenagem das substâncias inventariadas
- da categoria 1, devem:
- pedir uma licença para o exercício de atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
- comunicar a atividade anual à DGAE
- da categoria 2, devem:
- pedir o registo de operador à DGAE
- comunicar a atividade anual à DGAE
- da categoria 3, devem:
- comunicar a atividade anual à DGAE.
Monitorização da atividade
Os operadores das categorias 1, 2 e 3 devem comunicar à DGAE as quantidades produzidas, fabricadas, transformadas ou armazenadas, respetivas utilizações no ano anterior, bem como a previsão para o ano seguinte.
Prazos a cumprir
A atividade anual deve ser comunicada à DGAE, pelos operadores das categorias 1, 2 e 3, até dia 31 de março do ano seguinte àquele a que reportaram as quantidades.