Precursores de droga

Os precursores de droga são produtos químicos utilizados na produção ilícita de estupefacientes e substâncias psicotrópicas. 

Os operadores que intervenham na produção, fabrico, transformação ou armazenagem das substâncias inventariadas

  • da categoria 1, devem:
    • pedir uma licença para o exercício de atividade à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE)
    • comunicar a atividade anual à DGAE
  • da categoria 2, devem:
    • pedir o registo de operador à DGAE
    • comunicar a atividade anual à DGAE
  • da categoria 3, devem:
    • comunicar a atividade anual à DGAE.
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Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

Monitorização da atividade

Os operadores das categorias 1, 2 e 3 devem comunicar à DGAE as quantidades produzidas, fabricadas, transformadas ou armazenadas, respetivas utilizações no ano anterior, bem como a previsão para o ano seguinte. 

Formas geométricas - círculo, quadrado, triângulo e losango

Prazos a cumprir

A atividade anual deve ser comunicada à DGAE, pelos operadores das categorias 1, 2 e 3, até dia 31 de março do ano seguinte àquele a que reportaram as quantidades.