Prestamistas
Saiba como obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.
Atividade prestamista
Só pode ser exercida por operadores económicos devidamente autorizados pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), que estejam sediadas ou tenham estabelecimento estável em Portugal e que reúnam condições de idoneidade.
Na cessação da atividade
A empresa prestamista tem de comunicar a ocorrência desse facto à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no prazo de 60 dias após a cessação.