Abono de família

Para compensar os encargos familiares relacionados como o sustento e a educação das crianças e jovens, os pais, representantes legais, instituições ou o próprio jovem (se tiver mais de 18 anos) podem requerer o abono de família, uma prestação paga pela Segurança Social.

A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:

Para crianças e jovens

O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.

Têm direito ao abono de família as crianças e jovens que reúnam todas estas condições:

  • residam em Portugal (ou sejam equiparados a residentes)
  • não trabalhem (exceção: contrato de trabalho em período de férias escolares)
  • cujo agregado familiar pertença ao escalão de rendimentos exigidos (consulte os escalões de rendimentos e forma de cálculo do valor de referência)
  • cujo agregado familiar não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, fundos de investimento, entre outros) superior a 122.222,04€ (240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS)*.

A partir dos 16 anos, os jovens só têm direito ao abono de família se estiverem a frequentar os níveis de ensino exigidos.

Consulte mais informação sobre como pedir o abono de família para crianças e jovens.

* Valor do Indexante dos Apoios Sociais em 2024 = 509,26€

Para famílias monoparentais

Quando a grávida vive isoladamente e recebe o abono de família pré-natal ou quando as crianças e jovens fazem parte de um agregado familiar monoparental e recebem o abono de família para crianças e jovens, o valor da prestação do abono aumenta 35%.

Sendo a família já monoparental quando pediu o abono ou se se tornou monoparental após ter feito o pedido do abono de família, em qualquer uma das situações é possível requerer a majoração ao valor que foi atribuído pela Segurança Social.

Consulte mais informação sobre como pedir a majoração do abono para famílias monoparentais.

Para famílias numerosas

Sempre que uma família tenha duas ou mais crianças a receber abono de família, o valor da prestação aumenta. No entanto, esta majoração só é atribuída às crianças até aos 3 anos de idade.

Não é necessário requerer esta majoração, pois é paga automaticamente pelos serviços da Segurança Social.

Consulte mais informação sobre a majoração do abono para famílias numerosas.

Bolsa de estudo

Aos jovens estudantes que recebem abono de família pode também ser atribuída uma bolsa de estudo, de modo a combater o abandono escolar, melhorar a sua qualificação e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.

Se o aluno reunir as condições de atribuição, recebe uma bolsa de estudo igual ao valor do abono de família que lhe foi designado, até ao fim do ano letivo em que completa 18 anos de idade.

A bolsa de estudo não necessita de ser requerida, se reunir as condições exigidas é atribuída oficiosamente e paga juntamente com o abono de família para crianças e jovens.

Consulte mais informação sobre a bolsa de estudo (Segurança Social).

Informação atualizada a 15 de março de 2024