Apoio social a crianças e jovens em perigo

Existe um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crianças e jovens em situação de perigo.

O objetivo é promover os direitos e proteger as crianças e jovens em perigo, proporcionando-lhes um ambiente seguro e familiar, a par de cuidados de saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.

A informação nesta secção está organizada da seguinte forma:

Consulte mais informação sobre como obter apoio social para crianças e jovens em situação de perigo.

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP)

Serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens que permite o desenvolvimento das competências parentais, pessoas e sociais das famílias para prevenir e reparar situações de risco psicológico e social.

Entre os vários objetivos deste serviço, encontra-se a promoção de uma parentalidade positiva e o ensinamento de dinâmicas de qualidade nas relações familiares, para favorecer a reintegração da criança ou jovem no meio familiar.

Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens

Serviço destinado ao apoio a crianças e jovens que sigam comportamentos desviantes.

Entre os vários objetivos deste serviço, encontra-se a recuperação das crianças e jovens de rua, ao incentivar a construção de um projeto de vida saudável, ao promover a reintegração na família, escola e comunidade e ao prevenir a toxicodependência, o contágio de doenças sexualmente transmissíveis e outros comportamentos desviantes, para além de satisfazer  as necessidades básicas de alimentação, higiene, saúde e vestuário.

Acolhimento Familiar

O acolhimento familiar consiste na atribuição da criança ou jovem a uma pessoa singular ou família, habilitadas para o efeito, de modo a proporcionar à criança ou jovem a integração em meio familiar estável que lhe garanta os cuidados adequados às suas necessidades e ao seu bem-estar, bem como a educação e o afeto necessários ao seu desenvolvimento integral.

Casas de acolhimento

O acolhimento residencial está disponível para crianças e jovens até aos 18 anos em situação de perigo, a quem a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou o Tribunal tenha aplicado a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

Estas casas de acolhimento e de apoio social respondem a situações que implicaram o afastamento ou retirada da criança ou jovem da situação de perigo, podendo incluir unidades residenciais e/ou unidades residenciais especializadas, tendo em conta as circunstâncias específicas das crianças e jovens a acolher.

Informação atualizada a 15 de março de 2024