Entrar na reforma

Entrar na reforma é um passo importante. Normalmente associada ao fim da vida profissional, a entrada na reforma garante-lhe direitos e deveres para manter o seu papel ativo na sociedade.

Saiba quando e em que condições se pode reformar, em que condições pode pedir a reforma antecipada, e que apoios pode pedir em caso de necessidade. Conheça também algumas formas de manter uma vida ativa.

A informação neste guia está organizada da seguinte forma:

Pensão de reforma

A pensão de reforma, oficialmente designada por pensão de velhice, é um valor pago todos os meses para substituir as remunerações do trabalho.

As condições exigidas para ter acesso à pensão de velhice e o valor a receber dependem do sistema de proteção social para o qual descontou, dos descontos que fez e da idade com que se reforma.

Pensões da Segurança Social

Se durante o tempo em que esteve a trabalhar descontou para a Segurança Social, use o simulador da Segurança Social Direta para ver uma estimativa do valor da sua pensão.

Saiba em que condições e como pode pedir a pensão de velhice. Se tiver de se reformar por incapacidade para o trabalho, pode ter direito a uma pensão de invalidez. Neste caso, pode ainda ter direito a uma proteção especial.

Pode, em alguns casos, pedir a reforma antecipada. Consulte o portal da Segurança Social para saber mais sobre:

  • pedir a pensão antecipada por desemprego de longa duração
  • pedir a pensão antecipada por regime de flixibilização da idade
  • pedir a pensão antecipada por carreiras muito longas
  • regime de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice 

Também existe uma pensão social de velhice, para quem não descontou anos suficientes para a Segurança Social e tem baixos rendimentos. Consulte mais informação no portal da Segurança Social.

Se foi combatente, saiba qual o tempo de serviço que será tido em conta para calcular o valor da sua reforma.

Pensões da Caixa Geral de Aposentações

Se fez descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), pode usar o simulador para ter uma estimativa do valor da sua pensão.

Lembre-se que a aposentação antecipada e a aposentação por incapacidade têm outras condições. No portal da CGA encontra informação mais detalhada sobre essas condições e os cálculos do valor de cada pensão.

As pessoas que descontaram para este sistema mas já deixaram de o fazer, podem pedir online a contagem do tempo de descontos e a aposentação.

Outros sistemas de proteção social

Se descontou para outro sistema de proteção social, deve procurar informação junto da entidade responsável por esse sistema de proteção.

Trabalho e descontos feitos no estrangeiro

Se trabalhou e descontou para sistemas de proteção social de outro país da União Europeia (UE), consulte o site da UE para saber como receber a pensão correspondente ao tempo que trabalhou no estrangeiro.

Se o país não faz parte da União Europeia, deve informar-se junto dos serviços de proteção social  desse país sobre como receber essa reforma em Portugal.

Manter uma vida ativa

Entrar na reforma não significa necessariamente deixar um estilo de vida ativo. Pode aproveitar, por exemplo, para:

Depois de reformada/o, também pode continuar a trabalhar.

Ir viver para o estrangeiro

Se quiser aproveitar a reforma para mudar de país, pode aproveitar as condições especiais para viver em países da União Europeia (UE). Em países fora da União Europeia, as condições vão depender dos acordos que existam.

Caso já viva no estrangeiro e queira pedir a reforma relativa aos anos que trabalhou em Portugal, deve pedir a pensão de velhice da mesma forma como se ainda vivesse em território nacional. Se não se puder deslocar a Portugal, a maneira mais fácil é fazer o pedido da reforma online através da Segurança Social Direta.

Viver e receber a reforma noutro país da União Europeia

Pode ir viver para qualquer país da UE desde que tenha:

  • cobertura médica completa no país de acolhimento.
  1. Se recebe uma pensão do país de acolhimento: está coberto, assim como a sua família, pelo sistema de saúde desse país, quer receba ou não outras pensões de outros países.
  2. Se não recebe uma pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do país de acolhimento: pode receber cuidados de saúde no país de acolhimento, assim como a sua família, desde que tenha direito a cuidados de saúde no país que lhe paga a pensão.
  • rendimento suficiente para viver no país sem apoio financeiro.
  • O rendimento deve ser proveniente de uma pensão, caso seja titular de uma pensão, ou de qualquer outra fonte de rendimento.

Consulte o site da UE para saber o que vai precisar de fazer para se mudar para outro país da UE.

A União Europeia disponibiliza formulários para que possa comprovar os seus direitos de segurança social no país para onde se mudou (por exemplo, para receber cuidados médicos ou comprovar que pagou contribuições).

Se for viver para outro país da União Europeia e ainda não tiver pedido a pensão a que tem direito pelo tempo que trabalhou em Portugal, pode pedir a pensão diretamente no país para onde for viver.

Viver e receber a reforma num país que não pertence à União Europeia

Se o país para onde vai viver não faz parte da União Europeia, deve informar-se junto da Segurança Social ou do sistema de proteção social responsável pela sua pensão em Portugal, para saber se existe maneira de a receber no estrangeiro.

Apoios sociais

Há apoios sociais dirigidos a diferentes tipos de necessidades de quem está na reforma.

Está numa situação de dependência?

Quando uma pessoa está reformada e depende da ajuda de alguém para satisfazer as necessidades básicas da sua vida quotidiana, pode pedir um apoio em dinheiro chamado complemento por dependência.

Considera-se que uma pessoa precisa de ajuda para satisfazer as necessidades básicas da sua vida quotidiana se, tratar da sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se.

Para conhecer melhor as condições para aceder a este apoio, consulte a informação no ePortugal sobre o complemento por dependência.

Tem dificuldades económicas?

As pessoas em situação de pobreza extrema podem pedir o rendimento social de inserção (RSI), para receber um apoio mensal em dinheiro.

Para ter acesso ao RSI, a soma dos seus rendimentos mensais tem de ser inferior a 189,66 € e o valor do seu património mobiliário (contas bancárias, ações e fundos de investimento, por exemplo) não pode ultrapassar os 26.145,60 €. Se viver com mais pessoas, os valores são outros. Consulte o Guia Prático Rendimento Social de Inserção para obter informação mais detalhada.

Se tem baixos recursos económicos e já tem, pelo menos, 66 anos e 4 meses, pode pedir o complemento solidário para idosos. Este apoio é somado à sua pensão.

Para receber este apoio mensal em dinheiro, é preciso viver em Portugal há, pelo menos, 6 anos seguidos e não pode ter rendimentos superiores a 5.858,63€ por ano. Se a pessoa for casada ou viver em união de facto, os valores são outros. Consulte o Guia Prático para obter informação mais detalhada.

Tem uma deficiência ou incapacidade?

As pessoas com deficiência têm direito ao financiamento de produtos de apoio relacionados com as suas incapacidades e limitações (cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, amplificadores de voz, por exemplo). Saiba como pedir o financiamento e que produtos podem ser financiados.

Em cada um dos serviços de atendimento da Segurança Social das sedes de distrito, existe um Balcão da Inclusão. Aqui vai encontrar um atendimento especializado em questões relacionadas com deficiência e incapacidade. Pode esclarecer dúvidas e aceder a serviços e apoios de várias entidades.

Não consegue pagar as suas despesas de saúde?

As pessoas com baixos rendimentos ou com uma incapacidade a partir de 60 % podem não ter de pagar taxas moderadoras. Consulte as condições que deve reunir para beneficiar da isenção.

Quem recebe o complemento solidário para idosos pode beneficiar de mais dois apoios para reduzir as despesas de saúde:

  • os benefícios adicionais de saúde, que garantem o reembolso de despesas com:
    • medicamentos – pagamento de 50 % da parte do preço do medicamento que não é comparticipada pelo Estado
    • óculos e lentes – pagamento de 75 % da despesa, até ao limite de 100 € de dois em dois anos
    • a compra ou arranjo de próteses dentárias removíveis (dentaduras) – pagamento de 75 % da despesa, até ao limite de 250 € de três em três anos.
  • o programa nacional de promoção da saúde oral, que paga consultas de dentista ou estomatologista, através de um cheque-dentista passado pelo médico de família.

Precisa de um lugar para viver?

Se tem mais de 65 anos, existem lares da Segurança Social a que se pode candidatar, para viver temporária ou permanentemente. O valor a pagar pelo alojamento é calculado com base nos rendimentos da sua família.

Vive no estrangeiro?

Se está em dificuldades económicas e vive num país que não pertence à União Europeia e que não lhe garante apoio nessa situação, pode candidatar-se ao apoio social a emigrantes idosos carenciados.

Foi ainda criado um apoio para que as portuguesas e os portugueses a viver fora da UE há mais de 20 anos pudessem visitar Portugal, mesmo que não tenham condições para pagar a viagem. O programa Portugal no Coração destina-se a pessoas com mais de 65 anos e é composto por:

  • viagem a Portugal e regresso ao país de residência
  • programa turístico e cultural em Portugal, em regime de pensão completa, com duração aproximada de duas semanas.

Informação atualizada a 13 de maio de 2020