Ir viver para o estrangeiro

Mudar para outro país – para estudar ou trabalhar, por exemplo – nem sempre é simples. Os diferentes regimes de impostos, segurança social ou saúde podem ser um desafio. Neste guia reunimos informação para tornar a tarefa mais fácil.

Saiba que documentos são exigidos, que garantias pode esperar ou onde procurar ofertas de trabalho ou estágios internacionais, por exemplo.

A informação neste guia está organizada da seguinte forma:

Ir viver para um país da União Europeia

Os/as portugueses/as têm o direito a mudar-se para outro país da União Europeia (UE) e ser tratados da mesma forma que as pessoas desse país. Isto significa que terá os mesmos direitos no que respeita ao acesso à saúde, ao trabalho e à educação, por exemplo.

Se, durante a sua estadia num país da UE, tiver problemas porque os seus direitos enquanto cidadão/ã da UE não estão a ser respeitados pela administração pública, pode recorrer ao SOLVIT. O SOLVIT interage com as entidades competentes nacionais para mediar e procurar encontrar uma solução para o problema.

A informação nesta secção do guia está organizada da seguinte forma

Informações Gerais

Não precisa de vistos nem de autorização para entrar no país
Se tiver nacionalidade portuguesa, pode deslocar-se para outro país da UE sem visto ou autorização. No entanto, pode precisar de notificar a sua presença ou de se registar no país para lá ficar a viver.

Comunicar que está no país
Durante os 3 primeiros meses, não é obrigatório pedir uma autorização de residência que confirme o seu direito a viver ali. No entanto, alguns países exigem que comunique a sua presença logo quando chega

Registar-se no país
Passados 3 meses no país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades responsáveis pelas formalidades de residência no país (normalmente os serviços municipais ou a polícia), para ter um certificado de residência. Para isso, vai precisar de apresentar o seu documento de identidade e alguns documentos que dependem da sua situação: trabalhador/a, pensionista, estudante.

Quando se registar, recebe um certificado de registo, que confirma que tem direito a viver naquele país. O certificado deve ser emitido imediatamente e não deve custar mais do que o documento de identidade custa para as pessoas desse país. Esse certificado não precisa de ser renovado mas deve ser atualizado se mudar de morada.

Saiba onde e como se registar em cada país

Em muitos países tem de andar sempre com o certificado de registo e com um documento de identidade. Se não tiver feito o registo ou se não tiver o certificado consigo, pode ter de pagar uma multa – mas isso não impede que continue a viver no país.

Se tiver dificuldade em registar-se, contacte os serviços de assistência da União Europeia.

Saiba o que deve fazer para registar os seus familiares que:

Pedir o documento de residência permanente
Ao fim de 5 anos a viver noutro país, pode pedir o documento de residência permanente. Para isso, vai precisar de provar que viveu legalmente no país nos 5 anos anteriores. Os documentos a apresentar variam consoante a sua situação. Saiba mais sobre o direito de residência permanente e os documentos que precisa de apresentar.

Tem direito a cobertura de saúde e de segurança social

Quando muda para outro país da UE, mantém o direito a ter cobertura de saúde e de segurança social. Para saber qual o país que fica responsável por essa cobertura, serão tidos conta o seu local de residência e a sua situação laboral, não a sua nacionalidade. 

Saúde
Consoante a sua situação laboral, pode: 

Consulte as secções seguintes do guia para saber que regras se aplicam a cada situação: Para trabalhar, Para procurar emprego, Para estudar ou estagiar, Na reforma, Sem ter uma atividade económica.

Se não souber ao certo quais são os seus direitos e quiser informar-se antes de iniciar um tratamento de saúde no estrangeiro, contacte um ponto de contacto no setor dos cuidados de saúde desse país.

Segurança social
Para saber qual o país responsável pela sua cobertura de segurança social, há que ter em conta dois fatores:

  • a sua situação laboral (trabalhador/a por conta de outrem ou por conta própria, desempregado/a, destacado/a no estrangeiro, por exemplo)
  • o seu país de residência (neste caso, o país onde habitualmente reside ou para onde vai residir).

Não pode escolher o país onde está coberto pela segurança social. Se trabalhar ou viver no estrangeiro, pode estar coberto pela segurança social no seu país de origem ou no país para onde se mudou. Em qualquer dos casos, terá de cumprir certas formalidades para garantir que a cobertura se mantém quando muda de país. 

Para informação mais detalhada sobre o que é preciso fazer em diferentes situações, consulte as secções seguintes deste guia:

Pode votar e candidatar-se a alguns cargos no país para onde vai viver

Se mudar para outro país da UE, pode votar e candidatar-se nas eleições autárquicas e nas eleições europeias desse país. No entanto, não vai poder votar nem candidatar-se noutras eleições, como as legislativas e as presidenciais, por exemplo.

Pode continuar a votar e a candidatar-se em Portugal nas eleições:

  • para a Assembleia da República
  • para a Presidência da República 
  • para o Parlamento Europeu.

Saiba em que condições pode fazê-lo.

A sua carta de condução é válida nos outros países da UE 

Se for viver para outro país, pode conduzir com a sua carta desde que:

  • a carta seja válida
  • tenha a idade exigida nesse país para conduzir um veículo da categoria equivalente 
  • a carta não esteja suspensa, restringida ou revogada em Portugal

As categorias AM, A1, A2, A, B, BE, B1, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE são reconhecidas noutros países da UE. 

Informe-se sobre as regras para a renovação e troca da carta de condução noutro país da UE

Vai levar o seu carro consigo?

Verifique se o seguro é válido no país para onde vai 
O seguro obrigatório do automóvel – mais conhecido como seguro contra terceiros – é válido em todos os países da UE. Este seguro apenas cobre danos (na pessoa ou no veículo) causados a qualquer pessoa que não em quem conduz. Não cobre outras despesas, como as despesas de reparação do veículo.

Se tiver um seguro facultativo – mais conhecido como seguro contra todos os riscos – informe-se com a sua companhia de seguros sobre as coberturas no estrangeiro. As seguradoras podem aplicar regras diferentes consoante o país. A cobertura pode ser válida apenas por certo período de tempo ou distância, ou excluir alguns países para a cobertura de certos riscos, por exemplo.

Deve matricular o carro no país para onde vai 
Se for viver para um país por mais de 6 meses e levar o seu carro, tem de matricular o carro nesse país e começar a pagar aí o imposto de circulação e o imposto de registo automóvel. O valor desses impostos é definido pelo país.
O que fazer quando vai viver para outro país da UE por mais de 6 meses e leva o carro

No país para onde vai viver tem de:

  • registar o automóvel
  • mudar a matrícula
  • apresentar um comprovativo em como é dono do carro e um certificado de inspeção técnica válido
  • pagar os impostos de registo automóvel e de circulação no novo país

Em Portugal tem de:

  • cancelar o registo automóvel
  • entregar a chapa de matrícula
  • apresentar um comprovativo em como é dono do carro e um certificado de inspeção técnica válido
  • apresentar um pedido de restituição do imposto de registo automóvel

Mesmo que vá por mais de 6 meses, há situações em que não tem de matricular o carro
Não precisa de matricular o veículo no país para onde vai viver, se provar que vai ficar no país apenas temporariamente – para estudar, por exemplo. Na maioria dos países da UE, os estudantes podem circular com o carro matriculado no seu país de origem e não têm de pagar o imposto do registo automóvel, embora tenham de pagar imposto de circulação. Saiba em que condições pode beneficiar desta isenção.

Se for viver para um país por menos de 6 meses, não tem de matricular o carro 
O carro pode continuar matriculado em Portugal e não tem de pagar o imposto de registo automóvel no país para onde vai. No entanto, pode ter de pagar o imposto de circulação. 

Quando conduzir, leve sempre consigo o certificado de matrícula, o comprovativo de propriedade e uma prova de quem tem residência permanente em Portugal, para o caso de ser preciso mostrar estes documentos à polícia.

Quando matricular o carro, tem de provar que tem um seguro 
As autoridades responsáveis pelo registo devem aceitar um seguro de qualquer companhia que:

  • tenha a sua sede ou uma sucursal no país para onde vai viver
  • não tenha sucursal no país para onde vai viver mas esteja autorizada a prestar serviços aí.

Não se esqueça de se informar junto da sua companhia de seguros sobre a validade do seu seguro no país para onde vai mudar.

Em princípio, pode viver num país e fazer o seguro do carro noutro país, mas não se esqueça de verificar se a seguradora presta serviços internacionais.

Se o seu seguro não for válido no país para onde vai viver, contacte o gabinete da carta verde/centro de informação nacional para saber quais as seguradoras com seguros nesse país.

Precisa de abrir uma conta no país para onde vai?

Tem direito a abrir uma conta de pagamento de base em qualquer país da UE. Esta conta serve para operações simples do dia a dia como:

  • depositar dinheiro
  • levantar dinheiro
  • receber e fazer pagamentos (débitos diretos e pagamentos com cartão, por exemplo).

Com esta conta, deve receber um cartão multibanco para levantar dinheiro e fazer compras, tanto na internet como nas lojas. No entanto, o banco não é obrigado a dar-lhe facilidades de descoberto ou de crédito. Para usar esta conta, pode ter de pagar comissões, que lhe devem ser indicadas pelo banco antes de abrir a conta.

Os bancos não podem recusar-se a abrir esta conta só porque não vive no país onde está a sede do banco. 

Estas condições não se aplicam a outras contas bancárias, como as contas de poupança.

Por norma, deve pagar os impostos no país onde tiver residência fiscal

Não há regras na UE que definam como devem ser tributados os rendimentos dos cidadãos/ãs europeus que vivem, trabalham ou permanecem temporariamente noutro país europeu. 

Existem acordos bilaterais que definem as regras para tributação entre os vários países, que são diferentes entre si. No entanto, em regra, o país onde for residente para efeitos fiscais pode tributar-lhe os rendimentos que tiver em qualquer parte do mundo. 

Em alguns casos, os seus rendimentos podem ser tributados por dois países (dupla tributação), mas a maioria dos países fez acordos para evitar esse problema.

Aceda a mais informação sobre impostos quando vai viver para outro país da UE

Para trabalhar

Regra geral, não precisa de uma autorização de trabalho para trabalhar por conta de outrem nos países da UE, na Islândia, no Listenstaine ou na Noruega. No caso dos/as trabalhadores/as independentes, a autorização de trabalho nunca é necessária.

Uma pessoa de um país da UE que trabalha noutro país da UE tem direito a ser tratada como as pessoas desse país. Isto abrange:
o salário e outras condições de trabalho

  • a saúde e a segurança no trabalho
  • o acesso a formação e a escolas profissionais – para si e para as suas filhas e filhos
  • o acesso ao alojamento – incluindo a habitação social e o acesso facilitado a habitação própria
  • o direito a aderir a um sindicato, a votar e a ser eleito para os lugares de administração ou de direção de uma organização sindical
  • os benefícios sociais e fiscais
  • o despedimento, a reintegração após o despedimento e o reemprego.

Existem regras especiais para os/as funcionários/as públicos no estrangeiro, numa embaixada, consulado ou outra instituição oficial, por exemplo.

Os/as trabalhadores/as destacados/as, ou seja, que vão trabalhar temporariamente noutro país através da empresa para a qual trabalham em Portugal, também têm condições diferentes dos/as outros/as trabalhadores/as.

Pode ter de pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais

Se a sua profissão estiver regulamentada no país para onde vai trabalhar, vai precisar de pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais. Para algumas profissões, pode fazer este reconhecimento de forma simplificada, através da carteira profissional europeia

Se só quiser exercer essa profissão temporariamente, o pedido deve ser feito de forma diferente.

Pode precisar de tratar de algumas formalidades

Em alguns casos, podem exigir-lhe cópias autenticadas e traduções ajuramentadas de documentos importantes para conseguir trabalho, como o seu certificado de habilitações.

O país estrangeiro também lhe pode exigir um certo nível de conhecimento da língua nacional, especialmente se esse conhecimento for importante na sua profissão. Para mais informações sobre o que lhe pode ser exigido, consulte a informação da UE sobre testes de línguas.

Registe-se como residente 
Passados 3 meses no país, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades responsáveis pelas formalidades de residência (normalmente os serviços municipais ou a polícia) para ter um certificado de residência. Vai precisar de apresentar os seguintes documentos:

Saiba onde e como se registar no país de acolhimento

Ao fim de 5 anos a residir legalmente noutro país, pode pedir o documento de residência permanente

Inscreva-se na segurança social do país para onde vai
Independentemente de ser trabalhador/a por conta de outrem ou por conta própria, deve inscrever-se no sistema de segurança social do país para onde vai viver.

Desta forma, passará a ter cobertura no sistema de segurança social desse país, tal como os membros da sua família que estejam a seu cargo.

As prestações sociais a que tem direito (por doença, família, desemprego, invalidez, acidente ou doença de trabalho, reforma antecipada ou morte) serão determinadas pela legislação desse país.

Prazos de garantia
Em muitos países, as prestações a que tem direito podem depender do tempo durante o qual pagou contribuições para a segurança social.

O país onde pedir as prestações deve ter em conta todos os períodos em que trabalhou e todas as contribuições que pagou noutros países da UE, como se tivesse estado sempre coberto pelo sistema de segurança social do país onde agora vive.

Se isso não acontecer, contacte os serviços de assistência.

Algumas trabalhadoras e trabalhadores continuam inscritos em Portugal
Os/as trabalhadores/as destacados/as, que vão trabalhar temporariamente no estrangeiro através da empresa para a qual trabalham em Portugal, continuam a ter cobertura do sistema de segurança social português.

O documento A1, que comprova que mantém a cobertura do sistema de segurança social de Portugal, é válido  no máximo por 2 anos. Se ficar mais tempo, tem de pedir uma extensão da validade ou mudar para o sistema de segurança social do país onde está.

Os/as funcionários/as públicos/as no estrangeiro continuam a ter cobertura do sistema de segurança social de Portugal. Se ficarem no desemprego, aplicam-se-lhes regras especiais.

Aceda a informação mais detalhada sobre a cobertura de segurança social no estrangeiro

O que acontece se ficar no desemprego

Quer ficar a viver no mesmo país?
Peça o subsídio de desemprego nesse país. Inscreva-se no serviço nacional de emprego
Tenha atenção:

  • ao período de trabalho exigido para ter direito ao subsídio de desemprego
  • às taxas aplicáveis ao cálculo do subsídio
  • à duração do subsídio.

Quer regressar a Portugal?
Contacte o Instituto do Emprego e Formação Profissional, para saber se continua a ter direito ao subsídio de desemprego apesar do tempo que esteve fora, e candidate-se a emprego.

Se não tiver direito ao subsídio em Portugal, pode pedir uma autorização para transferir o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado. Pode transferi-lo para Portugal ou para qualquer país da UE onde queira procurar trabalho.

Regra geral, o subsídio de desemprego pode ser transferido por um período de 3 meses, que pode ser alargado por mais 6 meses.

Consulte informação mais detalhada sobre ficar no desempergo noutro país da UE

Inscreva-se no sistema de saúde local
Quando se mudar para outro país, deve inscrever-se no sistema de saúde local. Os sistemas de saúde variam bastante na UE e os países são livres de estabelecer as suas próprias regras de acesso aos serviços de saúde.

Para evitar mal-entendidos e problemas que poderão ter consequências graves, consulte a informação disponível sobre o sistema de segurança social do país para onde vai e procure a secção sobre saúde. Se preferir, contacte o seu ponto de contacto nacional.

Alguns trabalhadores continuam inscritos em Portugal
Os/as trabalhadores/as destacados/as e os/as funcionários/as públicos/as continuam inscritos no sistema de saúde português quando se mudam para outro país da UE. Para terem acesso a cuidados de saúde nesse país, precisam de dirigir-se à entidade responsável pela sua cobertura de saúde em Portugal e pedir o formulário S1. Este documento garante-lhes o acesso a cuidados de saúde para eles e para a família durante a estadia.

Consulte mais informação sobre a cobertura de saúde para trabalhadores/as destacados/as e funcionários/as públicos/as em comissão de serviço no estrangeiro

Para procurar emprego

Tem direito a procurar emprego em qualquer país da UE e tem direito à mesma assistência dos serviços públicos de emprego que as pessoas do país para onde se quer mudar. 

Contacte os serviços públicos de emprego

Se tiver acabado de chegar ao país e estiver à procura de trabalho, tem direito a residir nesse país durante seis meses para procurar emprego. Poderá ficar mais tempo, desde que possa provar que continua à procura de trabalho e que tem hipóteses de o encontrar.
Por isso, guarde cópias de:

  • candidaturas a emprego
  • convites para entrevistas
  • qualquer outra resposta recebida.

Está a receber subsídio de desemprego em Portugal?
Se receber subsídio de desemprego em Portugal, não perde o subsídio de desemprego por ir para outro país da UE procurar trabalho. Também não perde o direito a assistência médica, prestações familiares ou pensões de invalidez ou velhice, nem para si nem para a sua família. 

Para garantir que tem acesso a cobertura médica, peça o cartão europeu de seguro de doença

Quando encontrar trabalho, podem aplicar-se regras de segurança social diferentes. Conheça as regras que se aplicam em cada país da UE.

Se não encontrar trabalho
Se voltar para Portugal antes de acabar o período durante o qual tem direito a subsídio de desemprego, continua a receber o subsídio de desemprego. Também pode procurar emprego noutro país e transferir o subsídio para aí.

Se ficar no estrangeiro mais de 3 meses sem encontrar trabalho
Se ao fim de 3 meses no país não encontrar trabalho e o prazo para procurar emprego não tiver sido prolongado, perde o direito ao subsídio de desemprego.

Para voltar a ter direito ao subsídio de desemprego, pode ter de voltar a trabalhar durante algum tempo.

Se souber que não pode voltar a Portugal dentro de 3 meses, deve contactar o IEFP antes de acabar esse prazo e pedir o prolongamento.

Não recebe subsídio de desemprego?

Se não receber subsídio de desemprego em Portugal e se mudar para outro país da UE à procura de trabalho, as autoridades dos dois países decidem qual vai ser o seu sistema de segurança social (para receber assistência médica, prestações familiares, entre outras).
Para isso, usam a critérios como:

  • duração da estadia
  • situação e laços familiares
  • alojamento
  • local onde exerceu a sua última atividade profissional (ou atividade sem fins lucrativos)
  • natureza da atividade profissional 
  • país de residência fiscal

O país que ficar responsável pela sua cobertura de segurança social pode decidir que as prestações a que vai ter direito dependem do tempo durante o qual pagou contribuições. Nesse caso, deve contar com todos os períodos em que trabalhou e todas as contribuições que pagou noutros países da UE como se tivesse descontado sempre naquele país. Se isso não acontecer, contacte os serviços de assistência.

Pode precisar de tratar de algumas formalidades
Em alguns casos, podem exigir-lhe cópias autenticadas e traduções ajuramentadas de documentos importantes para conseguir trabalho, como o seu certificado de habilitações.

O país estrangeiro também lhe pode exigir um certo nível de conhecimento da língua nacional, especialmente se esse conhecimento for importante na sua profissão. Para mais informações sobre o que lhe pode ser exigido, consulte a informação da UE sobre testes de línguas.

Pode ter de pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais
Se a sua profissão estiver regulamentada no país para onde vai trabalhar, vai precisar de pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais. Para algumas profissões, pode fazer este reconhecimento de forma simplificada, através da carteira profissional europeia

Se só quiser exercer essa profissão temporariamente, o pedido deve ser feito de forma diferente.

Onde procurar emprego
O EURES – Portal Europeu da Mobilidade Profissional, da Comissão Europeia, promove o encontro entre quem procura emprego e as empresas que procuram trabalhadores/as, em todos os países da UE. O registo é gratuito e o portal conta com mais de 15.000 empregadores registados.

O portal do IEFP conta com uma secção de empregos no estrangeiro onde também pode procurar ofertas em países da UE.  Se preferir, dirija-se a um serviço de emprego do IEFP.

Se procura um trabalho nas instituições ou agências da União Europeia, pode consultar online, no EU Careers, todas as oportunidades disponíveis.

Também tem direito a candidatar-se a um trabalho no setor público de outro país europeu, por exemplo na administração pública, em empresas estatais ou noutros organismos públicos.

O site Eurocid, do Centro de Informação Europeia Jacques Delors, disponibiliza online ofertas de empregos e estágios disponíveis nas várias instituições e organismos da UE. Põe também à disposição dos/as candidatos/as uma linha telefónica para esclarecimentos e um documento com informação sobre os processos de contratação

O site Cidade das Profissões, criado pela Câmara Municipal do Porto, reúne ligações para vários sites com ofertas de trabalho na Europa e noutras partes do mundo.

Para estudar ou estagiar
Tem direito a viver no país da UE onde está a estudar, desde que:

  • esteja matriculado/a num estabelecimento de ensino reconhecido
  • tenha um rendimento suficiente para se sustentar sem apoio financeiro
  • tenha uma cobertura médica completa no país para onde vai viver.

O país não pode exigir que o seu rendimento seja superior ao rendimento que dá direito a subsídio por insuficiência económica nesse país.

O reconhecimento dos diplomas académicos não é automático
Não existe nenhum mecanismo de reconhecimento automático dos diplomas académicos na UE. Por isso, para continuar os seus estudos noutro país, pode ter de contactar as autoridades desse país para pedir o reconhecimento do seu curso ou diploma. Na maior parte dos casos, é possível obter um certificado de correspondência que determina o grau de equivalência entre o seu diploma e os diplomas académicos do país onde quer continuar os estudos. 

Vai estudar e trabalhar?
Tem direito a trabalhar enquanto faz um curso nas mesmas condições que as pessoas do país para onde vai estudar. Não precisa de uma autorização de trabalho, mesmo que trabalhe a tempo inteiro.

Registe-se no país
Passados 3 meses no país, podem exigir-lhe que se registe junto das autoridades locais e que comprove que reúne as condições necessárias para estar ali como estudante. Para isso, vai precisar de apresentar:

  • o seu documento de identidade ou o passaporte
  • a prova de inscrição num estabelecimento de ensino reconhecido
  • um documento que comprove que tem cobertura médica completa
  • uma declaração que comprove que dispõe de meios de subsistência.

Saiba onde e como se registar no país

Ao fim de 5 anos a residir legalmente no país, pode pedir o documento de residência permanente.

Deve ter uma cobertura de saúde completa
Se for para outro país da UE para estudar, trabalhar em investigação científica, fazer um estágio ou uma formação profissional, deve ter uma cobertura de cuidados de saúde completa nesse país.

Não vai trabalhar?
O cartão europeu de seguro de doença pode ser uma forma de garantir a sua cobertura. 

Vai trabalhar?
Deve inscrever-se no sistema de saúde local.

Algumas das pessoas que estão a fazer um doutoramento podem ser consideradas trabalhadoras residentes e ser obrigadas a inscrever-se no sistema de saúde local ou a aderir a um seguro de saúde privado.

Se for temporariamente para uma universidade ou instituto de investigação noutro país da UE, mantém a cobertura do sistema de saúde português durante toda a estadia no estrangeiro. Antes de sair de Portugal, deve pedir o cartão europeu de seguro de doença ou o formulário S1.

Saiba onde deve pagar impostos e segurança social
Estudantes

Se viver mais de 6 meses por ano (mais de 183 dias) noutro país, considera-se que tem residência fiscal nesse país. Se for trabalhador/a-estudante , terá de pagar impostos e contribuições para a segurança social no país onde está a estudar.

Também pode ter de pagar impostos sobre trabalhos que faça noutro país – trabalhos de verão em Portugal, por exemplo. Pode ter de declarar esses rendimentos que, em alguns casos, obrigam a pagar impostos.

Aceda a mais informação sobre impostos quando vai viver para outro país da UE

Investigadores/as
Se for investigador/a, os seus impostos devem, em regra, ser pagos no país para onde vai trabalhar. No entanto, por vezes os/as investigadores/as a trabalhar na UE podem continuar a pagar os impostos em Portugal. Nestes casos, aplicam-se os acordos em vigor entre Portugal e o país onde estiverem a trabalhar. 
Aceda a mais informação sobre os impostos pagos por quem trabalha em investigação científica

Como funciona o acesso a escolas e universidades
Se é uma pessoa com nacionalidade portuguesa e vai viver para outro país da UE, as suas filhas e os seus filhos têm direito a frequentar uma escola nesse país, nas mesmas condições que as crianças desse país.

Se tem nacionalidade portuguesa e se quer candidatar a uma universidade noutro país da UE, conheça melhor as condições de acesso, as propinas e os apoios.

É investigador/a? Tem direito a beneficiar de formação e oportunidades de emprego financiadas por bolsas e apoios nacionais em qualquer país da UE, mesmo que não seja nacional ou residente desse país.

Procura um estágio?
O programa Erasmus+ é uma iniciativa da Comissão Europeia que permite estudar ou estagiar noutros países da UE. Saiba mais sobre o programa em Portugal

O EURES – Portal Europeu da Mobilidade Profissional, da Comissão Europeia, conta com uma secção destinada a quem procura estágios profissionais na UE

A organização não-governamental sem fins lucrativos AEISEC promove estágios em empresas de mais de 120 países, parte deles na UE.

Se gostaria de saber como é trabalhar para a UE, todos os anos abrem mais de 1.000 vagas para estágios organizados pelas instituições europeias. A maioria dos estágios duram entre 3 e 5 meses e destinam-se a jovens com um diploma universitário.

Outra opção é o Eurodisseia, um programa de intercâmbio da Assembleia das Regiões da Europa que promove estágios no estrangeiro para jovens que tenham entre 18 e 30 anos e estejam à procura de emprego.

Se procura um estágio nas instituições ou agências da União Europeia, pode consultar online, no EU Careers, todas as oportunidades disponíveis.

Em Portugal, o Centro de Informação Europeia Jacques Delors disponibiliza online ofertas de empregos e estágios disponíveis nas várias instituições e organismos da UE. Põe também à disposição dos/as candidatos/as uma linha telefónica para esclarecimentos e um documento com informação sobre os processos de contratação

O site Cidade das Profissões, criado pela Câmara Municipal do Porto, reúne ligações para vários sites com ofertas de estágios na europa e noutras partes do mundo.

Na reforma
Pode viver em qualquer país da UE se tiver:

  • cobertura médica completa no país para onde vai viver
  • rendimento suficiente para viver nesse país sem apoio financeiro.

Registe-se como residente no país
Em regra, durante os primeiros 3 meses no país, não precisa de autorização de residência, embora alguns países exijam que comunique a sua presença logo quando chega. Passados 3 meses no país, podem exigir-lhe que se registe como residente. Para isso, vai precisar de apresentar:

  • o seu documento de identidade ou o passaporte
  • o documento que comprova que tem cobertura médica completa
  • o documento que comprova que tem meios de subsistência.

Saiba onde e como se registar no país

Ao fim de 5 anos a residir legalmente no país, pode pedir o documento de residência permanente.

Cuidados de saúde

Se recebe uma pensão do país onde vai viver,  tem cobertura, assim como a sua família, do sistema de saúde desse país, quer receba ou não outras pensões de outros países.

Se não recebe uma pensão do país onde vai viver,  pode receber cuidados de saúde no país onde vive, assim como a sua família, desde que tenha direito a cuidados de saúde no país que lhe paga a pensão.

Antes de se mudar, peça o formulário S1 à entidade responsável pela sua cobertura de cuidados de saúde. Quando chegar ao país onde vai viver, entregue o formulário à entidade responsável pela segurança social e saúde. Este documento comprova o seu direito a cobertura de saúde nesse país.

Sem ter uma atividade económica
Pode deslocar-se para qualquer país da UE por um período máximo de 3 meses, desde que tenha cartão de cidadão ou passaporte válido. Se quiser ir viver nesse país e não quiser trabalhar nem estudar nesse país, tem de provar que:

  • tem meios de subsistência para si e para a sua família durante o tempo que estiver no país
  • tem uma cobertura extensa de seguro de doença.

Registe-se no país
Em regra, durante os primeiros 3 meses no país, não precisa de autorização de residência, embora alguns países exijam que comunique a sua presença logo quando chega. Passados 3 meses, podem exigir-lhe que se registe junto das entidades responsáveis pelas formalidades de residência (normalmente os serviços municipais ou a polícia) para ter um certificado de residência. 

Para isso, vai precisar de apresentar os seguintes documentos:

  • o seu documento de identidade ou o passaporte
  • um documento que comprove que tem uma cobertura médica extensa
  • um documento que comprove que tem meios de subsistência sem precisar de prestações de assistência social.

Ao fim de 5 anos a residir legalmente no país, pode pedir o documento de residência permanente.

Podem pedir-lhe que saia do país?
Pode viver num país enquanto reunir as condições exigidas para aí viver. Caso contrário, podem exigir-lhe que abandone o país.

Em casos excecionais, o país pode pedir a sua deportação, por razões de ordem pública ou de segurança. Para isso, tem de provar que a sua presença é uma ameaça real, atual e grave o suficiente para afetar um interesse essencial da sociedade.

Ir viver para fora da União Europeia

Antes de decidir mudar-se, avalie os seus conhecimentos da língua mais falada no país, as afinidades culturais e outros fatores que possam ser importantes para si. Consulte a informação disponível sobre o país. Por exemplo, condições de vida e de trabalho, a situação e tendência do mercado de trabalho, em especial na área em que quer trabalhar.

A informação nesta secção do guia está organizada da seguinte forma:

Comece por consultar o Portal das Comunidades Portuguesas
O Portal das comunidades portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, disponibiliza uma lista com informação sobre vários países. Entre as informações disponíveis, estão indicações sobre o regime de entrada e estada em cada país (os vistos e documentos necessários), os transportes, o alojamento ou os cuidados de saúde a ter quando se viaja para lá. 

Noutra lista, disponibiliza informação mais específica sobre os principais destinos de emigração portuguesa, para quem quer ir trabalhar para o estrangeiro. Existem também folhetos com informação detalhada sobre alguns países e uma secção de perguntas frequentes. 

Vai precisar do seu passaporte e de um visto
Para entrar num país fora da UE, vai precisar do seu passaporte e de um visto. 

Veja qual o visto adequado para a sua estadia: de trabalho, de estudante ou outro. Em alguns casos, para estadias temporárias, o visto não tem de ser pedido antes de viajar e é dado à entrada no país. Noutros casos, e consoante o tempo que quiser ficar, vai precisar de tratar do visto a partir de Portugal. 

Se for trabalhar, em regra, vai precisar de pedir um visto de trabalho/residência antes de viajar. Estes vistos têm uma duração máxima mas geralmente podem ser renovados ou convertidos, já no país, em autorizações de residência.

Verifique com antecedência quais são as exigências do país para onde viaja, porque há vistos que demoram algum tempo a ser emitidos. Consulte os serviços consulares do país para saber de que visto vai precisar, tendo em conta o tempo que vai ficar e a sua atividade (trabalhar, estagiar ou estudar, por exemplo). 

Quando se viaja para trabalhar, estudar ou estagiar, é comum que as empresas ou entidades que promovem a deslocação tratem do visto.

Alguns países exigem, para poder entrar no país, que o passaporte seja válido por pelo menos mais 6 meses.

Vá à consulta do viajante pelo menos 1 mês antes de viajar
Sempre que viajar para fora da Europa deve ir à consulta do viajante 6 a 4 semanas antes de partir. Se viajar com idosos/as ou crianças, tenha em atenção os cuidados especiais de que podem precisar.

Na consulta do viajante, vai ficar a conhecer as medidas de prevenção a ter em conta antes, durante e depois da viagem – vacinas a tomar, medicamentos para prevenir a malária e cuidados a ter com a água e a alimentação, por exemplo. Também pode ter acesso a informação sobre a assistência médica e segurança no país para onde vai e sobre os medicamentos que deve levar consigo.

Quando viajar, leve sempre consigo a receita dos medicamentos que estiver a tomar. Há substâncias que são permitidas em Portugal mas são ilegais noutros países. Assim, pode precisar de provar que foram receitadas por um médico.

Informe-se antes sobre o alojamento no país
Há vários sites que lhe permitem avaliar, antes de viajar, os preços do alojamento no país para onde vai viver. Há sites que reúnem ofertas em todo o mundo, mas também pode fazer sentido fazer algumas pesquisas para perceber quais os sites mais usados no país para procurar casa.

Não feche nenhum contrato sem visitar a casa, para evitar burlas.

Vai trabalhar?
Pode ir trabalhar para o estrangeiro de diferentes formas:

  • sendo contratado/a por uma empresa no país para onde vai viver
  • sendo contratado/a por uma empresa portuguesa para trabalhar noutro país (trabalhadores/as destacados/as)
  • através de uma agência privada que coloca pessoas a trabalhar noutros países
  • por conta própria

Não se esqueça de levar consigo cópias do seu contrato de trabalho ou de outro documento onde tenha acordado condições de trabalho com a entidade empregadora.

A Segurança Social disponibiliza ainda um guia prático sobre o destacamento de trabalhadores de Portugal para outros países.

Está à procura de trabalho?
Quando viajar, não se esqueça de levar consigo documentos que comprovem a sua experiência profissional e formação académica e profissional, assim como títulos de aptidão profissional e eventuais referências ou cartas de recomendação.

Procurar empregos
A opção mais segura é consultar as ofertas de emprego no estrangeiro no portal do IEFP. Se preferir, dirija-se a um serviço de emprego do IEFP.

Também pode contactar ou visitar os sites das embaixadas, consulados ou câmaras de comércio e indústria do país para onde vai. 

O site Cidade das Profissões, criado pela Câmara Municipal do Porto, também reúne ligações para vários sites com ofertas de estágios no estrangeiro.

As Nações Unidas criaram um site para divulgar ofertas de emprego dentro da organização. Além das ofertas de emprego, no United Nations Careers vai encontrar também estágios e vagas para voluntariado.
 
Existem ainda plataformas que se apresentam como um motor de busca de empregos, procurando entre as ofertas de milhares de sites.  Outra opção é visitar os sites de empresas onde lhe interessaria trabalhar e ver se têm ofertas de emprego ou estágios no país onde quer viver.

Procurar estágios
O INOV Contacto é um programa de estágios internacionais para jovens com formação superior. Os estágios profissionais decorrem em qualquer parte do mundo, durante 6 a 9 meses.

A organização não-governamental sem fins lucrativos AEISEC promove estágios em empresas de mais de 120 países.

As Nações Unidas têm um programa de estágios. As vagas podem ser consultadas juntamente com as ofertas de emprego, no site United Nations Careers.

A NATO também tem 2 programas de estágios: o NATO-funded Programme e o GRANT-funded Programme. O primeiro é aberto a todos os candidatos mas as candidaturas têm de ser feitas durante o período anunciado no site. O segundo aceita candidaturas durante todo o ano mas só aceita alunos que tenham recebido uma bolsa da universidade ou de uma entidade governamental. Saiba como candidatar-se.

Se já sabe qual é a empresa onde quer estagiar, vale a pena passar pelo site e verificar se existe alguma ofertas na área que lhe interessa. Em regra, as grandes empresas internacionais dispõem de programas de estágios e não custa experimentar.

Quer ir estudar para o estrangeiro?
Se frequenta o ensino superior e quer estudar fora durante uns tempos, pode candidatar-se ao programa Erasmus+. Para saber mais sobre a candidatura, consulte o departamento Erasmus da instituição de ensino onde estuda ou a Agência Nacional Erasmus+ (Educação e Formação).
 
Para ir estudar para o estrangeiro fora deste programa, escolha primeiro o país e a instituição de ensino para onde quer ir estudar. Pesquise informação sobre os cursos e bolsas e verifique se a instituição é reconhecida. Para isso, pode contactar as embaixadas e consulados de outros países em Portugal.

Quando escolher, contacte a instituição de ensino para onde quer ir estudar, informe-se sobre: 

  • os documentos necessários para a inscrição
  • as condições para reconhecimento do seu grau académico

 Para saber como fazer o reconhecimento do seu grau académico, contacte as autoridades do país. As regras para o reconhecimento dependem da legislação de cada país. Em regra, é pedida a validação e reconhecimento do certificado de habilitações, diploma ou certidão de registos académicos. A Direção-Geral do Ensino Superior trata dessa validação e reconhecimento e explica o processo no seu site.

Inscreva-se no posto consular português
Quando vai viver para o estrangeiro, deve registar-se no posto consular de Portugal, para o caso de vir a precisar de pedir algum documento. Para saber onde fazer a inscrição, consulte o mapa com a localização de todas as embaixadas e postos consulares portugueses espalhados pelo mundo.

Com a inscrição, a sua identificação passa a constar nos arquivos daquele posto consular e o consulado passa a poder emitir documentos de que venha a precisar. 

Para fazer a inscrição vai precisar de apresentar:

  • o seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade
  • 1 fotografia tipo passe, recente e a cores
  • a cédula pessoal, certidão de nascimento ou certificado de nacionalidade, se quiser registar uma criança com menos de 10 anos que não tenha cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

Se tiver consigo o passaporte, mas não tiver o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, pode fazer uma inscrição provisória. Neste caso, o consulado só vai poder emitir documentos para os quais não seja preciso apresentar o cartão de cidadão.

Informe-se sobre o acesso a saúde e segurança social
Verifique junto das entidades locais como funciona o acesso aos cuidados de saúde e à segurança social. 

Em muitos casos, os acordos entre Portugal e os países de fora da UE não garantem a prestação de cuidados de saúde. Nesses casos, deve fazer um seguro de saúde completo, para garantir que tem acesso a cuidados no país para onde vai. 

A Segurança Social disponibiliza informação sobre proteção social e cuidados de saúde nos diferentes países com os quais Portugal tem algum acordo sobre estes temas. Consulte a lista de países e fique a saber que acordos têm com Portugal.

Exemplos de países com os quais há acordos para receber cuidados de saúde
As pessoas abrangidas segurança social portuguesa que se mudem para um país com o qual Portugal tenha um acordo de segurança social que os proteja em caso de doença e maternidade podem receber cuidados de saúde nesses países pagando apenas taxas moderadoras. Entre esses países estão Andorra, Brasil, Cabo Verde, Marrocos e Tunísia, por exemplo.

O acordo entre Portugal e o Quebeque permite que as portuguesas e os portugueses que tenham direito a cuidados de saúde em Portugal possam inscrever-se no seguro de saúde do Quebeque.

Informe-se sobre os impostos
Para saber como fica a sua situação fiscal se for viver para o estrangeiro, contacte o serviço de finanças da sua área de residência ou consulte o Portal das Finanças.

Se vai conduzir, verifique se a sua carta de condução é válida
Verifique se a sua carta de condução está dentro do prazo de validade e se é reconhecida pelo país para onde vai viver. Informe-se junto da embaixada ou consulados desse país. Em caso de dúvida, peça com antecedência a Licença Internacional de Condução.

Informe-se sobre a legislação local e cumpra o código da estrada do país. 

Leve consigo as referências da sua conta bancária
Pode precisar das referências para fazer transferências no estrangeiro. 

As condições necessárias para abrir uma conta no estrangeiro variam de país para país. No entanto, existem bancos online que permitem abrir contas a partir de Portugal e fazer levantamentos em diferentes países e moedas sem ter de pagar comissões.

Em caso de emergência contacte os serviços consulares
O Estado português assegura-lhe apoio em caso de necessidade através das suas embaixadas e consulados no estrangeiro. Nos países onde não existir representação portuguesa, pode recorrer a uma embaixada ou consulado de outro país da União Europeia.

Se houver uma catástrofe, contacte o Gabinete de Emergência Consular 
O Gabinete de Emergência Consular dá apoio consular em situações de emergência. Funciona 24 horas por dia, através dos números: 
(+351) 961 706 472 
(+351) 21 792 97 14.

Informação atualizada a 29 de abril de 2020