Ter uma criança: Apoios financeiros e deduções nos impostos

Esta secção está organizada da seguinte forma:

Apoios durante a gravidez

A partir da 13.ª semana da gravidez, a grávida pode ter direito ao abono de família pré-natal, dependendo dos rendimentos do agregado familiar, de quantos filhos já tem e de quantos está à espera. As mães que vivem sozinhas ou só com crianças ou jovens recebem mais 35% do valor do abono. 

As condições para pedir o abono de família pré-natal são:

  • ter atingido a 13.ª semana de gestação
  • ser residente em Portugal ou equiparado a residente
  • ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5xIASx14).

O abono deve ser requerido pela mulher grávida, através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão. Deverá preencher e submeter o formulário Mod.RP5045-DGSS.

Se a grávida fique impedida de trabalhar devido a risco clínico, poderá pedir um subsídio por risco clínico durante a gravidez, que substitui o rendimento de trabalho perdido. 

As mulheres grávidas, puérperas ou lactantes, cuja atividade profissional implique desempenhar trabalho noturno ou exposição a riscos que prejudiquem a sua saúde e a do bebé podem pedir o subsídio por risco específico.

Também há subsídio para a interrupção de gravidez, que pode ser atribuído à trabalhadora para substituir o rendimento de trabalho perdido, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica. 

Nas situações de interrupção da gravidez, quando não existir licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a faltar por motivo de luto gestacional até 3 dias consecutivos. Esta mesma falta pode ser dada pelo pai.

Saiba mais sobre os apoios existentes durante a gravidez

Abonos de família

O abono de família para crianças e jovens é atribuído de acordo com o rendimento do agregado familiar, da idade da criança e do número de irmãs/ãos com abono. Consulte as condições no portal da Segurança Social.

O abono de família para crianças e jovens é pedido online, através da Segurança Social Direta ou presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social. Deverá preencher o formulário de requerimento e entregar todos os documentos indicados no formulário.

Para além do abono de família, que é atribuído a crianças e jovens até terminarem o ensino obrigatório, existem apoios para famílias monoparentais, famílias numerosas e bolsas de estudo

Os pais que tenham ao seu cuidado um/a filho/a com deficiência ou doença crónica podem pedir um subsídio mensal para assistência ao/à filho/a, e a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos.

Deduções nos impostos

Ao fazer a sua declaração de IRS, pode fazer deduções no imposto a pagar:

  • 600 € por cada filha/o com mais de 3 anos 
  • 726 € por cada filha/o com menos de ou igual a 3 anos 
  • 900 € por cada filha/o com menos ou igual a 3 anos, caso seja 2.º dependente e seguintes
  • 1.187,50 € por cada filha/o com deficiência 
  • 1.900 € das despesas de acompanhamento por cada filha/o em comum com grau de incapacidade igual ou superior a 90%
  • 35% das despesas gerais familiares por cada filha/o até ao limite global de 250 €
  • 15% das despesas com saúde e seguros por cada filha/o até ao limite global de 1.000€
  • 30% das despesas com educação e formação por cada filha/o até ao limite global de 800 €, podendo ser de 1.000 € se a diferença for relativa às rendas de arrendamento de estudante deslocado
  • 30% das despesas com educação e reabilitação por cada filha/o com deficiência 
  • 25% das despesas com prémios de seguro ou contribuições para associações mutualistas por cada filha/o com deficiência
  • 100% do IVA suportado nas faturas relativas aos passes mensais dos transportes públicos por cada filha/o até ao limite global de 250€
  • 15% das despesas com arrendamento de imóveis até 1.000€, durante 3 anos, para famílias que transfiram a residência permanente para o Interior.

Imposto sobre imóveis (IMI)

Alguns municípios oferecem um desconto no IMI às famílias com crianças. Para saber quanto vai pagar consulte a lista das taxas do IMI por município.

Imposto sobre veículos (ISV)

Algumas famílias podem ter isenção do imposto sobre veículos na compra de automóveis:

  • as famílias que tenham a seu cargo mais de 3 filhas/os
  • as famílias que tenham 3 filhas/os, dois dos quais menores de 8 anos.

No ato da compra, as famílias pagam apenas 50% do imposto, desde que o automóvel seja um ligeiro de passageiros com lotação superior a 5 lugares, com determinadas emissões de CO2, e o valor de isenção não ultrapasse 7.800 € do imposto sobre veículos.

Informação atualizada a 15 de março de 2024