Ter uma criança: Registo de nascimento, Cartão de Cidadão e Passaporte

Registo de nascimento pode ser feito online ou ao balcão

O registo de nascimento é obrigatório e gratuito, podendo ser feito por qualquer um dos pais, sendo eles casados ou não. O bebé pode ser registado online ou num balcão.

Online

Ao balcão

No momento do registo deve indicar:

  • até 2 nomes próprios (simples ou compostos)
  • até 4 apelidos (simples ou compostos)
  • a naturalidade da criança, que pode ser uma das seguintes opções:
    • a freguesia e o concelho do local de nascimento
    • a freguesia e o concelho do local da residência habitual da mãe, em Portugal, na data do nascimento.

Saiba quais os dados necessários para registar um nascimento.

Crianças nascidas em Portugal filhas de pessoas estrangeiras

Crianças filhas de pessoas estrangeiras podem ter a nacionalidade portuguesa ao nascer, se um dos pais tiver nascido e se residir em Portugal. Ao fazer o registo de nascimento, a mãe ou o pai deve apresentar os documentos que comprovem a sua naturalidade e a sua residência.

Pode pedir a nacionalidade portuguesa mais tarde, se:

  • não tiver nenhuma nacionalidade (apátrida)
  • a mãe ou o pai tenham residido em Portugal, sem estar ao serviço do seu país de origem há mais de 5 anos, quando a criança nasceu
  • a mãe ou o pai residam em Portugal há mais de 5 anos com título/autorização de residência válido
  • a criança tiver feito o 1.º ciclo do ensino básico em Portugal
  • a mãe ou o pai tiver adquirido a nacionalidade portuguesa após o nascimento da criança e esta tiver uma ligação efetiva à comunidade portuguesa*.

* A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz:

  • tiver residência legal em Portugal há 5 anos
  • estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
  • provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).

Fique a conhecer todas as condições para pedir a nacionalidade portuguesa.

Crianças nascidas no estrangeiro filhas de pais portugueses

As crianças nascidas no estrangeiro em que, pelo menos, um dos pais tem nacionalide portuguesa têm direito a ter nacionalidade portuguesa. 

As pessoas portuguesas que residem num país da União Europeia (UE) ou num país de língua oficial portuguesa fora da UE, incluindo Macau, podem fazer o pedido de registo de nascimento e de nacionalidade portuguesa online para os seus filhos. O pedido online só pode ser feito se a criança tiver nascido há menos de um ano. 

Se a criança tiver idade igual ou superior a um ano, os pais terão de fazer o registo de nascimento e pedido de nacionalidade portuguesa presencial, num posto consular.

Certidão de nascimento

A partir do momento em que o nascimento fica registado, é possível pedir uma certidão de nascimento. Saiba como pedir uma certidão de nascimento em papel ou formato eletrónico.

Cartão de Cidadão

O Cartão de Cidadão é obrigatório para todas as pessoas de nacionalidade portuguesa, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o nascimento. Até a criança fazer o primeiro aniversário, o Cartão de Cidadão é gratuito.

Se o bebé for português, pode pedir o Cartão de Cidadão no momento do registo do nascimento ou, em alternativa, nos seguintes locais:

O primeiro pedido de Cartão de Cidadão tem de ser feito presencialmente.  Saiba mais sobre para pedir o primeiro Cartão de Cidadão

Para além da atribuição do Número de Identificação Civil (NIC), no momento do pedido do primeiro Cartão de Cidadão são atribuídos os números de identificação fiscal (NIF), de Identificação da Segurança Social (NISS) e de utente do Serviço Nacional de Saúde.

No pedido do cartão, que pode ser feito pela mãe, pelo pai ou por outra pessoa que tenha o poder paternal, basta entregar uma fotografia do rosto da criança em formato digital, através de email ou por outro meio que seja mais conveniente, no momento do atendimento.

A fotografia deve ter as seguintes características:

  • formato JPEG
  • cores
  • tirada de frente, a uma distância de 60 a 80 centímetros da criança
  • centrada e nítida
  • com fundo neutro de cor clara
  • com uma expressão neutra da criança (sem franzir nem de boca aberta).

A criança deve estar numa posição vertical ou, se tiver menos de um ano, pode estar deitada sobre uma manta branca ou de cor clara e pode ter os olhos fechados. Não deve ser visível nenhum encosto ou objeto, nem outra pessoa a segurar a criança. Também não devem ser visíveis reflexos ou sombras no rosto da criança ou no fundo.

Passaporte

Se a criança for viajar para fora da União Europeia, vai precisar de ter um passaporte próprio. O documento é pedido presencialmente, nos seguintes locais:

Saiba mais sobre pedir o passaporte.

Informação atualizada a 15 de março de 2024