Associação juvenil - inscrição

Permite a inscrição de associações de jovens, respetivas federações, entidades equiparadas e grupos informais no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) para acesso aos programas de apoio previstos na Lei do Associativismo Jovem.

Canais de atendimento

  • Online

    Inscrever associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


1. Fotocópia da ata de constituição aprovada em Assembleia Geral;
2. Fotocópia dos estatutos de constituição publicados em Diário da República e/ou cópia das alterações;
3. Fotocópia do Cartão de Contribuinte da entidade;
4. Fotocópia da acta de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
5. Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do órgão executivo;
6. Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de todos os elementos do órgão executivo.

Se o requerente for uma federação:
7. Listagem das associações filiadas e inscritas no RNAJ.

Se o requerente for uma entidade equiparada a associação juvenil:
7. Fotocópia das declarações de reconhecimento passada pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);

Se o requerente for uma entidade equiparada a associação juvenil sem fins lucrativos, de reconhecido mérito, que desenvolvam atividades para jovens:
7. Fotocópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo  responsável pela área da juventude.

Se o requerente for uma associação de jovens sediada no estrangeiro:
7. Estatutos em língua portuguesa;
8. Declaração emitida pelo presidente do órgão executivo atestando a nacionalidade portuguesa da maioria dos membros.

Procedimento

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações


A inscrição pode ser efetuada, em qualquer momento, por:

  • Associações juvenis sediadas no território nacional continental que tenham mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e tenham, no Órgão Executivo, pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
  • Associações juvenis sediadas no estrangeiro que sejam constituídas maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa e tenham no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Associações de estudantes que sejam reconhecidas pelo respetivo Ministério como representante dos estudantes do respetivo estabelecimento de ensino;
  • Associações sócio-profissionais que tenham mais de 75% de associados jovens com idade igual ou inferior a 35 anos e tenham no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Grupos informais de jovens que sejam constituídos exclusivamente por jovens com idade entre os 18 e os 30 anos (inclusivé) e ser constituídos por um mínimo de cinco elementos;
  • Federações de associações juvenis que sejam constituídas por, pelo menos, três associações, possuam, no mínimo, 75% de associações inscritas no RNAJ e tenham no Órgão Executivo, pelo menos, 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Federações de associações de estudantes que sejam reconhecidas pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspondente e constituídas por um mínimo de três associações;
  • Organizações nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) e pela World Organization of the Scout Movement (WOSM);
  • Organizações de juventude, partidárias ou sindicais;
  • Entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam atividades para jovens, mediante despacho anual do membro do Governo responsável pela área da Juventude.

Entidade Competente

Instituto Português do Desporto e Juventude

Morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 55 1250-190 LISBOA

Número de telefone: 21 047 00 00

Fax: 21 047 00 20

Endereço de e-mail: geral@ipdj.pt

Endereço web: https://ipdj.gov.pt/

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 18:00h.