Associações e cooperativas portuguesas - Comunicação do Interesse em manter o Estatuto de Utilidade pública
Canais de atendimento
- Comunicar Online
Comunicar o interesse em manter o Estatuto de Útilidade Pública
As associações ou cooperativas portuguesas (pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos) podem pedir o estatuto de utilidade pública.
A comunicação destina-se a atualizar a lista das pessoas coletivas detentoras do estatuto de utilidade pública administrativa ou que o obtiveram por meio de ato administrativo. Abrange todas as associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de associações estrangeiras às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública administrativa ou o estatuto de utilidade pública por meio de ato administrativo.
NOTA: Conforme o artigo 28.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, não podem pedir o Estatuto de Utilidade Pública por esta via as Casas do Povo, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) registadas, os centros tecnológicos, as cooperativas de solidariedade social, as organizações interprofissionais do setor agroalimentar, as Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) registadas, as organizações interprofissionais da fileira florestal, as associações humanitárias de bombeiros, as Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) registadas e as associações mutualistas registadas.
As fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
devem apresentar a cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.
Procedimento
- preenchimento do formulário disponível no ePortugal
- apresentação de documentos
- análise pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)
- (eventual) pedido de documentos em falta
- comunicação de conformidade/desconformidade.
Quanto custa
Obrigações
Calendário da apresentação da comunicação:
- Até 31.12.2023 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1980
- Até 31.12.2024 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1990
- Até 31.12.2025 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2000
- Até 31.12.2026 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2010
- Até 31.12.2027 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 01.07.2021
Na falta de apresentação atempada da comunicação, o estatuto de utilidade pública caduca.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito Territorial
Associações e cooperativas portuguesas com sede em Portugal continental.
Exclui associações e cooperativas que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Apresentação extemporânea da comunicação (ver campo critérios e obrigações).
Falta de comprovação da obtenção do estatuto de utilidade pública.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/