Centro Comunitário - Remessa anual de preçário, mapas estatísticos e relação de pessoal com declaração


Os proprietários ou titulares do estabelecimento devem enviar anualmente ao Instituto de Segurança social, IP o preçário em vigor, os mapas estatísticos dos utentes e a relação de pessoal existente no estabelecimento, conforme o estipulado na alínea a) do número 2 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Preçário em vigor, mapas estatísticos dos utentes, relação do pessoal existente no estabelecimento, acompanhado de declaração em como não se verifica qualquer dos impedimentos referidos no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março.

Procedimento

Procedimento


Envio anual da documentação referida ao ISS, IP, acompanhada de declaração em como não se verifica qualquer dos impedimentos referidos no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 33/2014,de 4 de março. Deve ser enviada até 31 de janeiro

Quanto custa


Não se aplica

Validade


Até 31 de dezembro

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação


Geral
Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento, e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
Portaria n.º 348/2008, de 02 de maio - Fixa os valores das taxas devidas pelos atos relativos ao processo de licenciamento de estabelecimentos de apoio e define os documentos para os mesmos atos.

Específica da resposta social
Guião Técnico de Centro Comunitário - Elaborado Direção-Geral de Ação Social, setembro de 2000.

Entidade Competente

Instituto da Segurança Social

Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Número de telefone: 300 502 502

Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio

Horário de funcionamento

  • Dias úteis, das 9h às 18h.