Comunicar a comercialização de instrumentos de medição em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar instrumentos de medição em Portugal, que ainda não existam no mercado português e que já sejam comercializados em pelo menos um Estado-Membro (EM) da União Europeia (UE), o operador económico tem de comunicar que cumpre os requisitos necessários ao abrigo do reconhecimento mútuo.

Existem vários instrumentos de medição, como manómetros, contadores de tempo, cinemómetros radar, cisternas, entre outros.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Deve anexar os seguintes documentos ao formulário:

  • declaração atualizada do fabricante onde conste a identificação do representante legal em Portugal para a marca e modelo do instrumento a aprovar, bem como a respetiva cedência de direitos para requerer a aprovação. 
  • memória descritiva do instrumento a aprovar, apresentando:
    • nome e morada do fabricante e/ou do seu representante legal em Portugal
    • descrição detalhada do instrumento com a respetiva constituição e funcionamento dos diferentes componentes que integram o sistema de medição
    • características metrológicas e funcionais
    • Outras informações necessárias à interpretação do funcionamento do equipamento.
  • instruções de utilização/manuseamento em língua Portuguesa
  • desenhos de construção/esquemas do equipamento
  • imagens em formato editável que identifique inequivocamente o instrumento de medição (vista superior, região anterior, posterior e laterais), contemplado a identificação dos dispositivos de referência, sua localização e zonas de selagem
  • cópia do certificado de aprovação de modelo válido (se existir), emitido por organismo de país membro da União Europeia, reconhecido pelo IPQ e relatório dos respetivos ensaios de aprovação de modelo
  • cópia do certificado de validação do software, emitido por entidade com competência reconhecida. Na ausência de certificação, deve ser apresentada documentação relativa aos componentes legalmente relevantes do software e respetivas funções no sistema de medição do instrumento em avaliação, de acordo com o estabelecido na IT-UML-01-03. Nessa informação deverá sempre constar a versão do software e a respetiva soma de controlo.

Procedimento

Online

  1. Envio do formulário pelo operador económico 
    • Carregue no botão “realizar serviço”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
    • Submeta o formulário.
  2. Análise da comunicação
    • O formulário e a documentação são analisados pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ)
    • Se estiver tudo correto, o procedimento acaba aqui e o IPQ comunica ao operador económico que o instrumento de medição cumpre os requisitos do reconhecimento mútuo e pode começar a ser comercializado
    • Caso a comunicação não esteja bem preenchida, é pedida informação e/ou documentação complementar. Após o envio por parte do requerente, volta a ser feita uma nova análise para posterior validação.

Presencialmente

Em alternativa, pode entregar toda a documentação necessária na Secretaria do Departamento de Metrologia do IPQ.

Prazo de emissão/decisão

O IPQ responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido:

  • Para comunicar que o produto de construção em causa cumpre os requisitos do reconhecimento mútuo
  • Caso a comunicação não esteja bem preenchida, pedir ao operador económico informação/ documentação complementar
  • O operador económico dispõe de 15 dias úteis para apresentar os documentos e informações pedidas.

Quanto custa

É gratuito.

Informação Adicional

Para questões relacionadas com a comercialização de instrumentos de medição ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar o IPQ através do e-mail metrologia@ipq.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019 - o regulamento estabelece as regras e os procedimentos relativos à aplicação pelos Estados-Membros (EM) do princípio do reconhecimento mútuo, em casos individuais, em relação às mercadorias que são comercializadas legalmente noutro EM.

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído: Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
  • Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.   
  • Pedido/comunicação apresentado fora do prazo: Apresentação do pedido/comunicação fora do prazo definido.  
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.  
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos: Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Entidade Competente

Instituto Português da Qualidade

Morada: R. António Gião, 2 2829-513 Caparica

Número de telefone: + 351 21 294 81 00

Endereço de e-mail: ipq@ipq.pt

Endereço web: www.ipq.pt