Comunicar a comercialização de matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal (reconhecimento mútuo)

Para comercializar matérias fertilizantes não harmonizadas em Portugal ao abrigo do reconhecimento mútuo, o operador económico deve comunicar que cumpre os requisitos necessários.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário em formato pdf:

  • Documento que permita verificar que o produto está à disposição dos utilizadores finais no EM de origem (por exemplo, faturas, documentos comprovativos de entrega/venda, declarações fiscais, registos, licenças, entre outros)
  • Rótulo ou documento de acompanhamento do produto, na língua original do EM onde foi legalmente colocado no mercado
  • Rótulo ou documento de acompanhamento do produto em língua portuguesa, que permita verificar que a colocação no mercado se faz nas mesmas condições.

Procedimento

  1. Envio do formulário pelo operador económico 
    • Carregue no botão “realizar serviço”
    • Autentique-se utilizando um meio de identificação eletrónico válido (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão ou Certificado Digital)
    • Preencha o formulário online e anexe os documentos necessários (consulte o campo “o que é necessário?”)
    • Submeta o seu pedido.
  2. Análise do pedido
    • O formulário e a documentação são analisados pela DGAE.
    • Se a documentação fornecida estiver incorreta ou insuficiente, o operador económico é informado de que a declaração de reconhecimento mútuo apresentada contém lacunas.
    • Se a documentação recebida estiver completa, a DGAE comunica à autoridade competente em matéria de fiscalização, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes ao abrigo do reconhecimento mútuo.
    • A comunicação prévia de colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes não carece de qualquer decisão administrativa, podendo a matéria fertilizante ser colocada no mercado nacional logo após a submissão da referida comunicação devidamente instruída.

Prazo de emissão/decisão

A comunicação prévia de colocação no mercado nacional de matérias fertilizantes não carece de qualquer decisão administrativa. No caso da comunicação conter erros ou lacunas, a DGAE responde no prazo de 15 dias úteis após a receção pedido:

  • Caso existam erros, para pedir aos operadores económicos o fornecimento de documentação e a prestação das informações necessárias. 
    • O operador económico dispõe de pelo menos 15 dias úteis após o pedido da autoridade competente do EM de destino para apresentar os documentos e informações, designadamente, a declaração de reconhecimento mútuo e os elementos de prova necessários.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Para questões relacionadas com a comercialização de matérias fertilizantes ao abrigo do reconhecimento mútuo deve contactar a DGAE através do e-mail reconhecimento.fertilizantes@dgae.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

  • Pedido/comunicação mal instruído: Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão do pedido/comunicação.
  • Pedido/comunicação não compreensível: Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.  
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos. 
  • Cumprimento dos requisitos técnicos da regra técnica nacional.
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

O Centro SOLVIT Portugal assegura e coordena a nível nacional, o procedimento de resolução de problemas previsto no Regulamento do reconhecimento mútuo (artigo 8.º).

Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Morada: Avenida Visconde de Valmor n.º 72 1069-041 Lisboa

Número de telefone: 217 919 100

Endereço de e-mail: dgae@dgae.gov.pt

Endereço web: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 13:00h.
  • Dias úteis das 14:00h às 18:00h.