Fundação estrangeira - Comunicações legais
As fundações estrangeiras têm de enviar informações e documentos à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).
São exemplos destas comunicações a prestação de contas e eventuais alterações aos órgãos sociais.
As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal ePortugal.
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Canais de atendimento
-
Comunicar Online
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Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:
- relatório de contas
- relatório de atividades (se a representação permanente tiver estatuto de utilidade pública, o relatório deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva - Artigo 12.º-1-c) da Lei Quadro do Estatuto de Utilidade Pública
- ata de aprovação
- lista dos órgãos sociais da pessoa coletiva representada/decisão de alteração do representante legal
- parecer do órgão de fiscalização
- outro. Ex.: indicação do número de associados/cooperadores, regulamento interno alterado
Procedimento
- apresentação de documentos no ePortugal
- análise pela SGPCM
- comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta
Quanto custa
Obrigações
Envio dos relatórios anuais e das alterações dos órgãos sociais do representante permanente até 30 dias após a aprovação/decisão pelos órgãos próprios da representada.
A aprovação dos relatórios anuais deve ter lugar até 30 de abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito Territorial
Portugal continental e Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/