Fundação estrangeira - Pedido de atribuição de Estatuto de Utilidade Pública
Uma fundação estrangeira pode pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal ePortugal.
Nota: As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Canais de atendimento
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Pedir Online
Pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
termo de Posse ou Procuração em formato digital
opcional: Certidão permanente com validade mínima de um ano ou certidão comercial
cartão de pessoa coletiva atualizado
relatório pormenorizado conforme modelo 1 disponível no site da SGPCM
cópia do texto estatutário atualizado da entidade representada em língua portuguesa
comprovativo da aprovação dos relatórios de atividades e de contas da representação permanente pelo órgão competente da entidade representada (últimos três anos)
certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte da SGPCM
declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte da SGPCM
caso se aplique, a de assalariados/prestadores de serviços com indicação do valor das remunerações/honorários e informação sobre a qualidade de associado/membro de órgãos sociais
parecer fundamentado da câmara municipal (CM) da sede da representação permanente. Nota: se o pedido de parecer à CM tiver sido feito há mais de 60 dias úteis e não tiver sido emitido, juntar comprovativo do pedido de parecer
opcional - Comprovativos de cooperação com a Administração Pública (protocolos, acordos ou outros)
opcional - Parecer pormenorizado e fundamentado de uma entidade pública com atribuições no setor de atividade da requerente, que ateste a sua cooperação com a administração. Podem ainda ser apresentados pareceres de outras entidades públicas ou privadas relevantes do setor que atestem os benefícios que a finalidade da atividade tem para os cidadãos e para a sociedade.
Procedimento
- apresentação do pedido no ePortugal e instrução do processo pelo particular
- análise do processo pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM)
- (eventual) indeferimento liminar
- (eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
- (eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
- proposta de decisão
- decisão do membro do Governo competente
- publicação da decisão no Diário da República, quando favorável.
Prazo de emissão/decisão
120 dias úteis a contar desde o pedido de atribuição ou desde a notificação para completar o pedido.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email fundacoes@sg.pcm.gov.pt.
Âmbito Territorial
Representações permanentes com âmbito de atuação nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/